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ATO ADMINISTRATIVO N.º 475/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 167/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.03.2023, em caráter temporário, as filhas, Sra. BIANCA GARCIA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n.º 25****3-8 SESP/MT e CPF n.º 054.***.***-47, até a data de 07.02.2024 e Sra. BEATRIZ GARCIA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n.º 25****5-4 SEJUSP/MT e CPF n.º 054.***.***-79, até a data de 07.02.2024, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JURANDY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 10334/001, RG n.º 03***9 SSP/MT e CPF n.º 112.***.***-00, ocorrido em 31.03.2023, transferido para a inatividade mediante Reserva Remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá- MT, 29 de novembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)