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PORTARIA Nº 317/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 128/2022/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de março de 2022;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06/06/2022.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*