Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 813/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023 e revoga a Portaria GM/MS nº 597/2023, de 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução Ad Referendum CIB/MT nº 164 de 07 de novembro de 2023 que aprova a transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, do mês de outubro, para as entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas conveniadas ao SUS, sob gestão dupla, no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.667, de 26 de outubro de 2023, que altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência do recurso federal do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no valor total de R$ 702.511,67 (setecentos e dois mil quinhentos e onze reais e sessenta e sete centavos) referente à competência outubro de 2023, para as entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas conveniadas ao SUS, sob gestão dupla, conforme Anexo Único.

§1º Os recursos a serem transferidos consistem nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada entidade beneficiada, que foram efetivamente repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

§2º Os valores descritos no Anexo único referem-se à parcela da competência Outubro de 2023.

§3º As entidades contempladas deverão utilizar a mesma conta aberta em Instituição Financeira Federal Oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a qual já recebeu as parcelas anteriores para o recebimento do mês de outubro/2023, visando maior transparência na prestação de contas.

§4º As despesas relativas à manutenção da conta bancária única e específica serão de responsabilidade da entidade beneficiada, sendo vedado o desconto destas despesas do valor da assistência financeira prevista nesta Portaria.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, apresentando a SES-MT os comprovantes de pagamento aos profissionais beneficiados e extrato em planilha excel com as informações dos beneficiários e dos pagamentos efetuados.

Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

Art. 3º A Secretaria Estadual da Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objeto desta Portaria.

Art. 4º As despesas correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão da Produção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

Unidade Gestores: 001

Fonte de Recursos: 1.600.0000

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

LISTA DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E ENTIDADES PRIVADAS CONVENIADAS AO SUS, SOB GESTÃO DUPLA

PISO SALARIAL NACIONAL ENFERMAGEM - PARCELA DE OUTUBRO/2023

CÓD. CNES

ENTIDADE BENEFICIADA

Valor da parcela de Outubro/2023

2393433

Clinemat Nefrologia de Mato Grosso LTDA

R$ 66.623,40

2659107

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá

R$ 393.633,28

0901725

Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro Nova Mutum - Instituto São Lucas

R$ 229.091,35

2534436

Instituto Lions da Visão

R$ 13.163,64

TOTAL

R$ 702.511,67