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ERRATA DA PORTARIA Nº 185/2021/GBSES PUBLICADA EM 23/03/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.210 PAGINA Nº 27

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 185/2021/GBSES, publicada em 23/03/2022, no Diário Oficial nº 28.210, página nº 27, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 208/2019/SES/MT - VIGÊNCIA: 13/12/2021 A 12/12/2022

FORNECEDOR: LAVANDERIA ALBA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - A PARTIR DE 13/12/2021

DE: José Roberto da Silva Filho - Matrícula: 278101/2

POR: Gustavo Francisco Saraiva Bouret - Matrícula: 211281

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - A PARTIR DE 13/12/2021

DE: Isabela Cristina Costa Ferreira - Matricula: 218075/2

POR: Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt - Matricula: 262307

LEIA - SE:

CONTRATO Nº 208/2019/SES/MT - VIGÊNCIA: 13/12/2021 A 12/12/2022

FORNECEDOR: LAVANDERIA ALBA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - A PARTIR DE 13/12/2021

DE: José Roberto da Silva Filho - Matrícula: 278101/2

POR: Antonio Carvalho Filho - Matrícula: 28443

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - A PARTIR DE 13/12/2021

DE: Isabela Cristina Costa Ferreira - Matricula: 218075/2

POR: Kevillyn Cristini da Silva Bittencourt - Matricula: 262307

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 185/2022/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2022.