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D.O. nº28641 de 14/12/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003-2023-SEDEC-INDEA-MT

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2023/SEDEC/INDEA-MT

Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.

Considerando as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n°1.524, de 20/08/2008;

Considerando a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 968, de 8 de dezembro de 2023;

Considerando a importância da sojicultura na economia mato-grossense;

Considerando as condições climáticas severas causadas pelo fenômeno climático El niño;

Considerando as disposições  da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA, n.º 001/2023, de 31 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024.”

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT