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PORTARIA Nº 214

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/10084.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 192,1264 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “FAZENDA BAÍA DO CARCARÁ’’.

Perímetro: 6.342,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AXC-M-6738, de coordenadas N 8.243.488,755m e E 570.744,912m, situado no limite do imóvel “Sítio Tarumaranã”, com o limite do imóvel “Fazenda Perobal”, Posses por simples ocupação, deste, segue confrontando com o limite do imóvel “Fazenda Perobal”, do proprietário Agropecuária Gerypá LTDA, Posse por simples ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°00'08" e 776,51m até o vértice AXC-M-6741, de coordenadas N 8.242.712,359m e E 570.758,433m; 182°47'20" e 257,15m até o vértice AXC-M-6739, de coordenadas N 8.242.712,359m e E 570.758,433m, situado no limite do imóvel “Fazenda Perobal”com o limite do imóvel “Sítio Santana”, deste segue confrontando com o limite do imóvel “Sítio Santana”, da proprietária Ana Maria Prado Nascimento, Posse por simples ocupação, com o azimute de 265°02'07" e distância de 384,69m até o vértice AXC-M-6760, de coordenadas N 8.242.422,224m e E 570.362,678m, com os seguintes azimutes e distâncias: 221°27'39" e 460,69m até o vértice AXC-M-6740, de coordenadas N 8.242.076,982m e E 570.057,654m; 193°54'54" e 383,16m até o vértice AXC-M-6749, de coordenadas N 8.241.705,071m e E 569.965,512m; 300°40'43" e 456,19m até o vértice AXC-M-6743, de coordenadas N 8.241.937,830m e E 569.573,166m; 282°08'44" e 448,75m até o vértice AXC-M-6748, de coordenadas N 8.242.032,244m e E 569.134,462m; 252°13'58" e 282,82m até o vértice AXC-M-6747,de coordenadas N 8.241.945,940m e E 568.865,129m, situado no limite do imóvel “Sítio Santana” com o limite da margem direita do Ribeirão Santana; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do referido Ribeirão Santana, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°56'52" e 64,91m até o vértice AXP-P-8771, de coordenadas N 8.242.009,177m e E 568.850,469m; 345°25'05" e 82,42m até o vértice AXC-P-8772, de coordenadas N 8.242.088,945m e E 568.829,718m; 29°05'40" e 76,38mm até o vértice AXC-P-8773, de coordenadas N 8.242.155,691m e E 568.866,860m; 1°05'30" e 91,42m até o vértice AXC-P-8774, N 8.242.247,098m e E 568.868,602m; 25°04'56" e 89,52m até o vértice AXC-M-8775, N 8.242.328,176m e E 568.906,551m; 81°26'31" e 86,97m até o vértice AXC-P-8776, N 8.242.341,118m e E 568.992,551m; 55°59'33" e 410,43m até o vértice AXC-P-8779, N 8.242.570,670m e E 569.332,781m; 40°06'49" e 128,32m até o vértice AXC-P-8780, de coordenadas N 8.242.668,807m e E 569.415,460m, situado no limite da margem direita do Ribeirão Santana, a jusante, com o limite do imóvel “Sítio Tarumaranã”; deste, segue confrontando com o limite do imóvel Sítio Tarumaranã”; do proprietário Humberto Affonso Del Nery, Posso por simples ocupação, com o azimute de 323°30'53" por uma distância de 101,57m, até o vértice AXC-M-6746, de coordenadas N 8.242.750,473m e E 569.355,063m, 36°10'27" e 903,10m até o vértice AXC-M-6745, de coordenadas N 8.243.479,482m e E 569.888,110m, 91°54'34" e 259,03m até o vértice AXC-M-6744, de coordenadas N 8.243.470,851m e E 570.146,994m, 88°17'05" e 598,19m até o vértice AXC-M-6738, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas MIRA-B-0013 (27/07/2021) de coordenadas E 569.715,811m e N 8.242.817,622m, implantada no interior da Fazenda Baía do Carcará e MIRA-B-0013 (28/07/2021) de coordenadas E 569.723,822m e N 8.242.817,609, implantada no interior da Fazenda Baía do Carcará, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT