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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2023/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. SEAF-PRO-2023/03524.

PREGÃO: N° 013/2023/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  - SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT - CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar em substituição, Sr. LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº 910.232.381-87 e portador da Cédula de Identidade sob nº10867805-SSP/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo às condições, às especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2023, do tipo MENOR PREÇO, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEAF-PRO-2023/03524, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

GOIA INDÚSTRIA DE TENDAS LTDA

CNPJ

48.610.641/0001-94

ENDEREÇO

R . LISIEUX Nº 497, Bairro Goiá - Goiânia - GO, CEP: 74.485-335

REPRESENTANTE:

Nome: ESDRA MARTINS LEANDRO

CPF: 865.158.701-59

RG: 3.666.163 - SSP GO

CONTATO

(62) 99848-0503 - E-MAIL: lesteoestetendas@gmail.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, à Lei Federal nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual, aquisição de bens, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 01 - BARRACA/TENDA SANFONADA - AMPLA CONCORRENCIA.

GOIA INDÚSTRIA DE TENDAS LTDA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/FABRICANTE/

MODELO

VALOR UNIT.

01

BARRACA/TENDA SANFONADA 3,0 X 3,0 M  COM COBERTURA DE LONA EMBORRACHADA, 50% DE PVC E 50% POLIESTER COM ALTA RESISTÊNCIA, IMPERMEÁVEL, NÃO PROPAGADOR DE CHAMAS, COM BLECAUTE SOLAR E PROTEÇÃO UV, ANTE OXIDANTE, ANTI-FUNGO, RESISTENTE A UMIDADE  COM COSTURA DUPLA , COM REFORÇO E VELCRO NOS CANTOS, TAMANHO 3 X 3 M; MEIA SAIA COM O MESMO MATERIAL DA COBERTURA MEDINDO 9 X 1 M; COM A ESTRUTURA RETRATIL EM AÇO GALVANIZADO, CONSTITUIDA DE PEÇA ÚNICA, SOLDA MIG COM PARAFUSOS INOXIDÁVEIS E PORCAS AUTO TRAVANTE, ACABAMENTOS COM PONTEIRA DE NYLON PROPORCIONANDO SEGURANÇA E PRATICIDADE NA MONTAGEM, MEDINDO 3 X 3 M, COM MESA SANFONADA COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E TRATAMENTO DECAPANTE,  MEDINDO 2,00 M DE COMPRIMENTO X LARGURA 0,80 M X ALTURA 0,90 M, PESO MÍNIMO SUPORTADO DE 100 KG COM ESTEIRA DE MADEIRA DE LEI REVESTIDA COM TECIDO (70% PVC E 30% POLIESTER), TAMANHO COMPATÍVEL COM A MESA (LARGURA 0,80M X COMPRIMENTO 2,00M), PRATICA, LEVE E RESISTENTE. GRAFITADO EM TAMANHO PADRÃO A DEFINIR PELA SECRETARIA E (QUE SE ENCONTRAM NO ANEXO I). FRETE INCLUSO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. INSTRUÇÕES PARA MONTAGEM.

UN

900

LESTE

OESTE

TENDAS

R$ 1.449,40

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.304.460,00 (Um Milhão, Trezentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais).

LOTE 02 - BARRACA/TENDA SANFONADA - RESERVADO ME/EPP.

GOIA INDÚSTRIA DE TENDAS LTDA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/FABRICANTE/

MODELO

VALOR UNIT.

01

BARRACA/TENDA SANFONADA 3,0 X 3,0 M  COM COBERTURA DE LONA EMBORRACHADA, 50% DE PVC E 50% POLIESTER COM ALTA RESISTÊNCIA, IMPERMEÁVEL, NÃO PROPAGADOR DE CHAMAS, COM BLECAUTE SOLAR E PROTEÇÃO UV, ANTE OXIDANTE, ANTI-FUNGO, RESISTENTE A UMIDADE  COM COSTURA DUPLA , COM REFORÇO E VELCRO NOS CANTOS, TAMANHO 3 X 3 M; MEIA SAIA COM O MESMO MATERIAL DA COBERTURA MEDINDO 9 X 1 M; COM A ESTRUTURA RETRATIL EM AÇO GALVANIZADO, CONSTITUIDA DE PEÇA ÚNICA, SOLDA MIG COM PARAFUSOS INOXIDÁVEIS E PORCAS AUTO TRAVANTE, ACABAMENTOS COM PONTEIRA DE NYLON PROPORCIONANDO SEGURANÇA E PRATICIDADE NA MONTAGEM, MEDINDO 3 X 3 M, COM MESA SANFONADA COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E TRATAMENTO DECAPANTE,  MEDINDO 2,00 M DE COMPRIMENTO X LARGURA 0,80 M X ALTURA 0,90 M, PESO MÍNIMO SUPORTADO DE 100 KG COM ESTEIRA DE MADEIRA DE LEI REVESTIDA COM TECIDO (70% PVC E 30% POLIESTER), TAMANHO COMPATÍVEL COM A MESA (LARGURA 0,80M X COMPRIMENTO 2,00M), PRATICA, LEVE E RESISTENTE. GRAFITADO EM TAMANHO PADRÃO A DEFINIR PELA SECRETARIA E (QUE SE ENCONTRAM NO ANEXO I). FRETE INCLUSO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. INSTRUÇÕES PARA MONTAGEM.

UN

100

LESTE

OESTE

TENDAS

R$ 1.449,40

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 144.940,00 ( Cento e Quarenta e Quatro Mil Novecentos e Quarenta Reais).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

2.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).

2.4. Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

3.3. Somente existirá prioridade para efetuar a contratação da empresa vencedora da cota reservada, no Registro de Preços, se esta aceitar reduzi-lo ao valor registrado para a cota de ampla concorrência, se esta for de menor valor.

3.3.1. Na hipótese prevista no subitem acima, se a empresa vencedora não aceitar reduzir o valor registrado até o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu preço permanecerá válido para outras contratações, após o exaurimento da cota de menor valor, não lhe sendo assegurada a prioridade de contratação.

4. ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, desde que sejam cumpridas as exigências dispostas no Decreto 1.525/2022 e atendidas as seguintes condições:

4.1.1. A  Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

4.1.3. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;

4.1.4. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;

4.1.5. A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;

4.1.6. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;

4.1.7. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.

4.1.8. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

4.1.8.1.Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s)e quantitativos demandados.

4.1.8.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.

4.3. Cumpridas as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.

4.4. A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.5. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.6. Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

5. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:

5.1.1.Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;

5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;

5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

8. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma dos arts. 223 a 230 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão, renegociação ou substituição de produto, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

8.3. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.

8.4. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.

8.5. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo.

8.6. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.

8.8. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).

9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto 1.525/2022, nas seguintes situações.

9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

10.3. A Administração convocará a empresa com preços registrados para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 03(três), contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.

10.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

10.6. Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:

10.6.1. Preposto, indicando o responsável pela comunicação entre a contratante e a Contratada, fornecendo dados necessários tais comonome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, dentre outros, conforme estabelece o item 21.2 do Termo de Referência - anexo IVI do Edital.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência, na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam.

12.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº (...) e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.

12.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.

13.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT - EM SUBSTITUIÇÃO

(ORIGINAL ASSINADO)

ESDRA MARTINS LEANDRO

GOIA INDÚSTRIA DE TENDAS LTDA

CONTRATADA