Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1.550/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.065 de 10 de agosto de 2021 e suas alterações (Decreto n° 330, de 07 de junho de 2023), que regulamenta a Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para aferir quais escolas receberão o Prêmio do Programa Alfabetiza MT, cujo objetivo é incentivar a alfabetização na idade certa, premiando e apoiando as escolas da rede pública de ensino, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

Art. 2° O Prêmio do Programa Alfabetiza MT destina-se às escolas que ofertam o 2º ano do ensino fundamental com, no mínimo, 10 (dez) estudantes regularmente matriculados e que tenham sido avaliados na alfabetização, pelo sistema de avaliação educacional do estado de Mato Grosso - Avalia MT.

Art. 3° A base de dados oficial utilizada pelo Avalia MT, para cálculo do prêmio, será gerada na 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), realizado e divulgado pelo Ministério da Educação - MEC/INEP, a cada ano.

ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL NA ALFABETIZAÇÃO (IDEMT-ALFA)

Art. 4° O Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA), cuja escala de medida vai de 0 a 10, é o índice do 2° ano do ensino fundamental que é gerado a partir dos resultados da Avaliação Somativa do AVALIA MT (cálculo detalhado no Anexo I).

Art. 5° O IDEMT-ALFA é formado por três indicadores:

I-Fator de Equidade Educacional;

II-Taxa de Participação na Avaliação;

III-Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

CRITÉRIO N° 1 - CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 6° O incentivo financeiro do Programa Alfabetiza MT é dividido nas seguintes categorias:

I-Prêmio I;

II-Prêmio II;

III-Prêmio III;

IV-Apoio financeiro.

Art. 7° Para serem premiadas nas categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas devem atender aos seguintes critérios:

I. ser da circunscrição de um município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza MT;

II. ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 2° ano do ensino fundamental e serem avaliados na alfabetização pelo sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso/Avalia MT;

III.     para escolas das redes municipais: devem pertencer a um município que possua, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de participação na Avaliação Estadual de Alfabetização e, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

IV.     para escolas da rede estadual: devem pertencer a uma regional que possua, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de participação na Avaliação Estadual de Alfabetização e, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

CRITÉRIO N° 2 - PRÊMIO I, II e III E MENÇÃO HONROSA

Art. 8° A premiação das escolas das redes municipais e estadual de ensino será da seguinte forma:

I-Prêmio I: às 80 (oitenta) escolas que obtiverem os melhores resultados no IDEMT-ALFA;

II-Prêmio II: às 10 (dez) escolas com as maiores evoluções no IDEMT-ALFA em relação à edição anterior, que não tenham sido premiadas em outra categoria;

III-Prêmio III: às 10 (dez) escolas com IDEMT-ALFA igual ou superior a 5,0 (cinco), que possuam os menores desvios-padrão entre os resultados individuais dos estudantes em Língua Portuguesa, que não tenham sido premiadas em outra categoria.

§1º Menção honrosa Escola Top 10: às 10 (dez) escolas que obtiverem os melhores resultados no IDEMT-ALFA receberão uma menção honrosa representada por meio de uma placa de reconhecimento ao mérito.

§2º A ordem da seleção das escolas premiadas obedecerá aos critérios:

1º Escolas premiadas na categoria Prêmio III;

2º Escolas premiadas na categoria Prêmio II;

3º Escolas premiadas na categoria Prêmio I;

§3° As escolas não poderão ser premiadas na mesma categoria por 2 (duas) edições consecutivas.

Art. 9° Menção honrosa Professor Alfabetizador: aos 14 professores do 2º ano do ensino fundamental da rede pública de ensino, cuja turma possui, no mínimo, 10 (dez) estudantes regularmente matriculados e que tenham sido avaliados na alfabetização pelo Avalia MT, com taxa mínima de 80% de participação.

§1° Será selecionado um professor por DRE, cuja turma apresentar o melhor resultado de alfabetização com equidade, de acordo com o IDEMT-ALFA.

§2° O professor deverá ter sido regente da turma por, pelo menos, 2 bimestres no ano avaliado.

§3° O professor alfabetizador não poderá receber menção honrosa por 2 (duas) edições consecutivas.

CRITÉRIO N° 3 - APOIO FINANCEIRO

Art. 10° O apoio financeiro será concedido às 100 (cem) escolas que apresentarem os resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA.

Art. 11 Para receber o apoio financeiro as escolas devem ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 2° ano do ensino fundamental, avaliados na alfabetização pelo sistema de avaliação educacional do estado de Mato Grosso - Avalia MT.

§1° As escolas que receberão apoio financeiro, contarão com a cooperação técnico-pedagógica para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos seus estudantes.

§2° As escolas não poderão receber apoio financeiro por 2 edições consecutivas.

CRITÉRIO N° 4 - DESEMPATE ENTRE UNIDADES ESCOLARES

Art. 12 Os critérios de desempate para premiação seguirão a ordem descrita abaixo:

I. ter o maior fator de equidade educacional;

II. ter a maior proficiência em língua portuguesa, de acordo com a escala de alfabetização da avaliação educacional do estado de Mato Grosso;

III.     ter a maior taxa de participação.

Art. 13 Os critérios de desempate para apoio financeiro seguirão a ordem descrita abaixo:

I- apresentar a maior taxa de participação;

II-apresentar o menor fator de equidade educacional;

III-apresentar a menor proficiência em língua portuguesa, de acordo com a escala de alfabetização da avaliação educacional do estado de Mato Grosso;

CRITÉRIOS N° 5 - CÁLCULO DO PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

Art. 14 Para fins do Prêmio, poderão ser deduzidos do cálculo da proficiência os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, cujas unidades escolares solicitarem formalmente:

I - estudantes com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista ou deficiências múltiplas, que não seguem o fluxo de aprendizagem da turma, devidamente comprovado por laudo, parecer clínico, atestado ou declaração expedidos, exclusivamente, por profissional da saúde, de acordo com o parágrafo 1º, em que deverão constar as seguintes informações:

a)      nome completo do estudante de forma legível;

b)      Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou nome da deficiência;

c) data;

d)      nome e número do registro profissional legíveis e assinatura.

II - estudantes em atendimento domiciliar durante o período de aplicação da avaliação, devidamente comprovado por laudo, parecer, atestado ou declaração expedidos, exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados:

a)      nome completo do estudante de forma legível;

b)      Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou nome da doença ou enfermidade;

c) data/período declarado da doença ou enfermidade/tratamento;

d)      nome e número do CRM legíveis e assinatura do profissional médico.

§1º Para a caracterização das situações previstas no inciso I do presente artigo, poderá ser utilizada avaliação biopsicossocial de deficiência, realiza por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme a Lei nº 13.146/2015 ou Laudo médico.

§2º Os estudantes com deficiência, para serem deduzidos do cálculo de proficiência média, além da apresentação da documentação comprobatória, deverão ter o registro de PCD/PAEDE dessa informação no Censo Escolar.

Art. 15 Serão deduzidos do cálculo da taxa de participação os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, cujas unidades escolares solicitarem formalmente:

I - estudantes hospitalizados ou que não puderam realizar avaliação por motivo de doença, devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado expedidos, exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados:

a)      nome completo da estudante de forma legível;

b)      data/período de afastamento;

c) nome e número do CRM legíveis e assinatura do profissional médico.

II - estudantes que se encontrem inscritos em programas de proteção de vítimas e testemunhas, desde que impossibilitados de realizar a avaliação, devidamente comprovado por declaração emitida por autoridade competente, constando os seguintes dados:

a)      nome completo do estudante de forma legível;

b)      período que se encontra participando do programa;

c)      data, nome e assinatura da autoridade competente.

III - estudantes que venham a falecer após a data de referência do Censo Escolar (do ano de realização do AvaliaMT) até a data de aplicação da avaliação; ou estudantes cujos pais tenham falecidos no período de realização da avaliação, com a comprovação por meio de certidão de óbito.

Parágrafo único: Somente serão considerados e aceitos, para fins de não contabilização de participação de estudantes na avaliação, os documentos que confirmem as situações previstas nos incisos I, II e III do presente artigo, se apresentarem datas e períodos compatíveis com a data de aplicação da Avaliação Somativa.

Art. 16 As transferências de estudantes, para fins do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, deverão ser devidamente comprovadas por meio de declaração ou comprovante de transferência, em que deverão constar as seguintes informações:

I- o número da identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;

II-nome e código da escola emitido pelo INEP;

III-município em que a escola se localiza;

IV- ano/série, turma e turno;

V-data da transferência;

VI-assinatura do diretor ou secretário escolar.

§1º Nas escolas das redes municipais que não dispuserem de diretor ou secretário escolar, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo, porém, ser assinada pelo Secretário (a) Municipal de Educação.

§2º Somente serão consideradas as transferências efetivadas no período de 01 de agosto a 31 de outubro do ano corrente.

Art. 17 A documentação constante nos artigos 14, 15 e 16 deverá ser protocolada na Diretoria Regional de Educação - DRE, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro do corrente ano, acompanhada de:

I-formulário de Identificação de Estudante (Anexo II) devidamente preenchido para cada estudante;

II-ofício da escola assinado pelo diretor/responsável, constando para cada estudante as seguintes informações:

a. Nome completo, ano/série, turno e número da identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso);

b. Nome completo, código INEP da escola e município em que se localiza.

Art. 18 A DRE constituirá um Grupo de Trabalho, composto pelo Coordenador Regional do Programa Alfabetiza MT e mais dois servidores indicados pelo Diretor, que será responsável por:

I - analisar os documentos recebidos, para os fins tratados nos artigos 14, 15 e 16.

II -encaminhar para a Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica - CAEB somente as solicitações das escolas que apresentarem documentação completa e que atenda aos artigos 14, 15 e 16.

III - enviar os documentos à CAEB via processo pelo Sistema Sigadoc, impreterivelmente, até o dia 15 de dezembro do corrente ano.

§1º Os processos protocolados após o dia 15 de dezembro do corrente ano serão indeferidos.

§2º Os processos cuja documentação não atender aos artigos 14, 15 e 16 serão indeferidos.

RESULTADOS

Art. 19 A divulgação dos resultados ocorrerá por meio de plataforma virtual em data a ser divulgada pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica - CAEB.

Art. 20 Os resultados da Avaliação Somativa servirão de subsídios para a determinação das metas anuais do IDEMT-ALFA, a serem alcançadas pelos municípios e escolas.

RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO

Art. 21 As unidades escolares premiadas e apoiadas receberão o recurso por meio de suas Unidades Executoras, em conta corrente específica.

I - para fins de pagamento, até 30 dias após a divulgação oficial dos resultados, a unidade escolar deverá enviar à Coordenação Regional do Programa Alfabetiza MT:

a)   Ficha Cadastral (Anexo IV);

b)   Comprovante de endereço;

c)   Contrato de abertura de conta bancária ou cabeçalho do extrato bancário que contenha o CNPJ da escola.

§1º A conta bancária para recebimento do recurso do Prêmio Alfabetiza MT deverá ser, preferencialmente, do Banco do Brasil e não poderá ser a mesma utilizada para receber recursos federais ou outros recursos de outros programas.

RECURSOS

Art. 22 O recurso quanto ao resultado do Prêmio do Programa Alfabetiza MT poderá ser impetrado pela escola, no máximo, em até 3 dias úteis após a sua divulgação, o qual deverá ser protocolado na DRE, mediante a entrega do Formulário de Recurso (Anexo III) e dos documentos que justifiquem a impetração.

§1º O grupo de trabalho, constituído pela DRE, será responsável pela análise da documentação e encaminhamento da solicitação do recurso à CAEB, via processo pelo Sistema Sigadoc, em até 4 dias úteis a partir da divulgação do resultado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 Os estudantes que se enquadrem na condição dos artigos 14 e 15 farão a avaliação e, somente serão deduzidos do cálculo da proficiência e da taxa de participação para fins do Prêmio do Programa Alfabetiza MT.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica- CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT.

Art. 25 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cuiabá-MT, 10 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

DETALHAMENTO DO CÁLCULO DO ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL NA ALFABETIZAÇÃO (IDEMT-ALFA)

Para uma determinada escola i, em determinado ano t, o IDEMT-ALFA é dado pela média dos índices de qualidade da alfabetização em Língua Portuguesa, , e em Matemática,  , ou seja:

 denota uma das disciplinas consideradas no índice acima. Assim, o índice de qualidade da alfabetização na disciplina D é dada por:

onde é a nota padronizada de aprendizagem dos estudantes do 2° ano do ensino fundamental nesta disciplina avaliada no AVALIA-MT;  é a medida de equidade da aprendizagem na disciplina D e  é a taxa de participação de estudantes matriculados no 2º ano do ensino fundamental, no início do ano t, que participaram da Avaliação Somativa no ano t.

A nota padronizada de aprendizagem dos estudantes,, é calculada numa escala de 0 a 10 do seguinte modo:

Onde:   é a proficiência média da disciplina D, da escola i, calculada com base nos resultados da Avaliação Somativa do ano t, e   são, respectivamente, os limites superiores e inferiores de proficiência (Língua Portuguesa ou Matemática) do AVALIA MT 2021.

Para as unidades escolares (ou redes) que obtiverem  , a proficiência média é fixada em . Por sua vez, aquelas unidades que obtiverem  têm o desempenho fixado em .

O Quadro 1 apresenta a média e o desvio-padrão das proficiências dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental no AVALIA-MT de 2021. Posteriormente, o Quadro 2 traz os valores dos limites inferiores e superiores utilizados na padronização das proficiências médias em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental.

Quadro 1 - AVALIA-MT 2021 (Rede Pública): Proficiências médias e desvio-padrão

Ano/Série

Matemática

Língua Portuguesa

Média

Desvio-Padrão

Média

Desvio-Padrão

2º Ano - EF

551,6

105,4

478,0

85,2

Fonte: CAEd/UFJF - SEDUC/MT

A partir da média e desvio-padrão das proficiências no AVALIA-MT 2021 (ano em que a escala foi definida), calcularam-se, para a etapa de ensino, considerando as diferentes disciplinas avaliadas no exame, os limites inferior e superior, de acordo com:

Quadro 2 - Limite superior e inferior das proficiências

Ano/Série

Matemática

Língua Portuguesa

PMmin

PMmax

PMmin

PMmax

2º Ano - EF

222,6

733,5

235,3

867,9

Fonte: CAEd/UFJF - SEDUC/MT

O Fator de Equidade Educacional (EQ) assumirá um valor entre 0 e 1, a partir da distribuição dos estudantes em cada nível de desempenho. Assim, a medida de Equidade da Aprendizagem na disciplina D é calculada como:

Onde:  são os percentuais de estudantes avaliados nos níveis de desempenho abaixo do básico, básico, proficiente e avançado de aprendizado, respectivamente, da disciplina D.

A taxa de participação  na disciplina D, da escola i, com base nos resultados da Avaliação Somativa do ano t, é calculada numa escala de 0 a 1, é definida como:

Estudantes efetivos são o total de estudantes que participaram da Avaliação Somativa na série avaliada no ano t; Estudantes previstos são o total de estudantes matriculados na série avaliada no ano t.

Assim, a taxa de participação é .

ANEXO II - FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTUDANTE

Regional

Município

Informações da Escola

Código INEP da Escola

Nome da Escola

Rede Ensino (Estadual; Municipal)

Localização da Escola (Urbana; Rural):

Localização diferenciada da escola (não está em localização diferenciada; área de assentamento; terra indígena; comunidade quilombola)

Nome da Turma

Código da Turma que está na base de dados.

Descrição da Etapa (2º ano)

Tipo de Ensino (Regular)

Turno (matutino, vespertino, Integral)

Nome do Professor

Turma Multisseriada (Não, Sim)

Sala anexa (Não, Sim)

Nome do Anexo

Informações do Estudante

Código Institucional do Estudante

Código INEP do Estudante

Nome do Estudante

Data de Nascimento

Sexo do Estudante (Masculino, Feminino)

Cor/Raça (Branca; Preta; Parda; Amarela; Indígena; Não declarada)

Nacionalidade (Brasileira; Naturalizado; Estrangeira)

Deficiência (Se sem, deficiência deixar em branco)

Nome da mãe ou responsável pelo estudante

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

Nome da Escola: _________________________________________________

Município da Escola:______________________________________________

Código Inep da Escola: ____________________________________________

À Comissão de análise de recurso do Prêmio do Programa Alfabetiza MT.

Eu, ______________________________________, CPF n° _____________________, RG n° __________________, responsável legal pela Escola ______________________________, situada no município de ____________________ solicito a revisão do resultado do (a) __________________ sob os seguintes argumentos:  __________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

__________________________________________

________________,______ / _____  /______

__________________________________________

Assinatura do(a) responsável legal pela unidade escolar

Atenção:

1.    Preencher o Formulário com letra legível.

2.    Apresentar argumentos claros e concisos.

3.    Entregar documentações que comprovem os argumentos apresentados.

ANEXO IV

DADOS DA UNIDADE ESCOLAR

DRE/REGIONAL:

MUNICÍPIO:

NOME DA ESCOLA:

ESCOLA: (   ) PREMIADA       (   ) APOIADA

CNPJ DA ESCOLA:

CÓDIGO INEP DA ESCOLA:

ENDEREÇO:

BAIRRO:                                  CEP: 

TELEFONE DA ESCOLA:

E-MAIL DA ESCOLA:

NOME DO DIRETOR:

TELEFONE DO DIRETOR:

NOME DO PRESIDENTE DO CDCE:

CPF DO PRESIDENTE DO CDCE:

TELEFONE DO PRESIDENTE DO CDCE:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO:

CÓDIGO DO BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

Observação: As unidades escolares receberão o recurso do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, por meio de suas Unidades Executoras, em conta corrente específica, aberta pelo CDCE, exclusiva para recebimento do recurso do Prêmio. Não é permitida utilização de contas ativas ou inativas de outros programas. É necessário anexar comprovante de dados bancários.

 _______________________________

Assinatura e carimbo do Diretor (a)

___________________________

Assinatura do Presidente CDCE