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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061/2023/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3434/SGAC/PGE/2023, Despacho nº 91257/2023/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2023/05212.01 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa TAURUS ARMAS S.A., inscrita no CNPJ nº 92.781.335/0001-02, para aquisição de armamento do Tipo Fuzil modelo T10, para atendimento de demanda, ampliação, atualização de material bélico da Instituição (Polícia Judiciária Civil), no intuito de realizar o atendimento das demandas atuais e futuras de enfretamento a criminalidade nas mais diversas situações, ambientes e suspeitos., no valor global de R$ 121.561,04 (cento e vinte e um mil quinhentos e sessenta e um reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.

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HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP