PORTARIA Nº 202/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP
Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 022/2021 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2021;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída Portaria nº 052/2023/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 29/03/2023, pg. 46, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2021.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/12/2023, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 04 de dezembro 2023.
César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP/MT