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EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023/ERMAT

ERMAT-PRO-2023/00034

CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE ESTADO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASILIA/DF  ERMAT. CNPJ: 03.507.415/0039-17

CONTRATADA:  CS BRASIL FROTAS S.A.  - CNPJ: 27.595.780/0001-16

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se contratação de empresa especializada na prestação de Serviços  de  Locação  de  Veículos  Administrativos,   categorias  diversas  (sem  motorista  e  sem combustível), devidamente licenciados junto ao  DETRAN,  com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender à demanda da Secretaria de Estado Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2023/SEPLAG, em conformidade com os termos e as especificações deste contrato.

MODALIDADE: CONTRATAÇÃO POR ORGÃO PARTICIPANTE A ARP Nº 005/2023/SEPLAG/MT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023/SEPLAG/MT.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Estadual nº 840/2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 29101.Unidade Gestora: 001.Programa: 036.Projeto/atividade: 2006

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100.Natureza de Despesa: 3.3.90.39.037.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite estabelecido em Lei, consoante a Resolução nº 001/2022/CONDES, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

VALOR TOTAL: R$ 93.351,12 (noventa e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e doze centavos)

DATA DA ASSINATURA: 26/12/2023

ASSINAM: LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE - SECRETARIA DE ESTADO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF - ERMAT e ANSELMO TOLENTINO SOARES JUNIOR e PAULO ROBERTO TEIXEIRA - Representantes da Empresa CS BRASIL FROTAS S.A.

PORTARIA Nº 004/2023/ERMAT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF - ERMAT, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019 alterado pela Lei Complementar nº 762 de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e do Ato nº 2.183/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

 PROCESSO/ CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

ERMAT-PRO-2023/00019

Contrato nº 002/2023

CS BRASIL FROTAS S.A.

CNPJ: 27.595.780/0001-16

O objeto do presente instrumento refere-se contratação de empresa especializada na prestação de Serviços  de  Locação  de  Veículos  Administrativos,   categorias  diversas  (sem  motorista  e  sem combustível), devidamente licenciados junto ao  DETRAN,  com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender à demanda do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG, em conformidade com os termos e as especificações deste contrato.

02/01/2024

A

02/01/2026

Felipe Thiago

Tingo de Lima

Matrícula:

266020

Sebastião

Aires

De Lima

Filho

Matrícula:

299090

Gustavo

Cunha

De

Lima

Matrícula:

320918

              Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF - ERMAT

CONTRATANTE

(original assinado)