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PORTARIA Nº 100/2022/GAB/SESP

O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, 72 e 73 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017:

Considerando o teor do Processo nº 621884/2019;

Considerando a Portaria nº 006/2019/CGE-COR/SESP, publicada em 09/12/2019, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2019, alterada pela Portaria nº 016/2021/GAB/SESP, publicada em 04/02/2021;

Considerando a necessidade de substituição de membros da Comissão designada, conforme expediente acostado à fl. 195;

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da CF/88, bem como a observância ao devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão Processante no PAD nº 013/2019, designando sob a presidência do primeiro, os servidores PATRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA; AMANDA SILVA DE OLIVEIRA; e PAULO ALEXANDRE JESUS GOMES DA SILVA, para dar prosseguimento aos trabalhos de instrução do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública