Aguarde por favor...

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM  2024, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

Edital nº 006/2023/ESP/SES/MT

O Secretário de Estado de Saúde, o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT); e as Comissões de Residência Médica - COREME das unidades da SES-MT: Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano) em Várzea Grande-MT, Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) em Cuiabá - MT e Hospital Antônio Fontes em Cáceres-MT, tornam público, através deste Edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica SES/MT- 2024, para o preenchimento de 07 (sete) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC), com Bolsa do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Secretaria do Estado de Mato. O Processo Seletivo Unificado será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente: a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022 e Nota nº 1/2023/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC.

1-DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2024.

1.2 O candidato, ao inscrever-se, declara, sob as penas da Lei, que concluiu Curso de Graduação em Medicina devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; ou concluirá o curso de graduação de medicina até a data de matrícula, sendo imprescindível ter realizado a colação de grau; ou que, tendo realizado o curso de Medicina em instituição estrangeira, obteve revalidação do seu diploma por uma instituição de ensino brasileira, segundo as normativas vigentes.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso, exceto o horário de início e encerramento das inscrições deste certame que será pelo horário oficial de Brasília.

1.5. As provas serão aplicadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.6. Serão divulgados no site  http://www.saude.mt.gov.br todos os comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo.

2- DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA, POR INSTITUIÇÃO E DURAÇÃO:

PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS SERVIÇO MILITAR

DURAÇÃO

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES - DR. ANTONIO FONTES - CÁCERES/MT

Cirurgia Geral

01

-

03 anos

Pediatria

02

-

03 anos

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA (HOSPITAL METROPOLITANO) - VÁRZEA GRANDE/MT

Ortopedia e Traumatologia

02

-

03 anos

CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO - CUIABÁ/MT

Psiquiatria

02

-

03 anos

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1Não será cobrada taxa de inscrição.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o (a) candidato (a), ou seu (sua) procurador (a) legal, não poderá alegar desconhecimento.

3.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via formulário on-line disponível   no site http://www.saude.mt.gov.br  de 04/01/2024 a 14/01/2024 até às 23h59min, pelo horário oficial de Brasília.

3.4 O candidato (a) terá exclusiva responsabilidade sobre as informações fornecidas, sob as penas da lei.

3.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário eletrônico de inscrição, pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do formulário de inscrição, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos.

3.7 Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição.

3.8 A divulgação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas será no dia 19/01/2024 pelo site http://www.saude.mt.gov.br

3.9 Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual, formulário - Anexo I,  disponível no site  http://www.saude.mt.gov.br   devidamente preenchido, assinado, salvo em PDF e enviado para o e-mail  residenciamedica2024@ses.mt.gov.br até  às 23h59min do dia 18/01/2024.

3.10 A publicação da homologação das inscrições deferidas após o recurso será divulgada no dia 22/01/2024 no site: http://www.saude.mt.gov.br

3.1 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO

3.1.1 Os documentos originais, deverão ser digitalizados, em arquivo único, formato PDF e realizar upload no formulário de inscrição, disponível no site http://www.saude.mt.gov.br

a) Documento de identificação, com foto.

b) Comprovante de endereço.

c) Diploma de Médico, ou Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira, ou Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil/Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira.

b) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo III e os referidos comprovantes.

3.2 DO REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%

3.2.1 O candidato que concluiu o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou que apresente declaração emitida pela instituição indicando a previsão de término até 29/02/2024; ou estiver na lista (CNRM), de candidatos aptos à bonificação em programas de residência médica,  poderá receber pontuação adicional de 10% (dez por cento) sobre a nota bruta das provas do Processo Seletivo.

3.2.2 O candidato que desejar utilizar a pontuação adicional de 10% deverá requerer no formulário de inscrição e realizar em campo específico o upolod do documento comprobatório.

3.3 DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

3.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, entre outros), deverá no formulário de inscrição requerer o atendimento especial. A pessoa com deficiência, além do requerimento deverá fazer upload no formulário do laudo médico.

3.3.2 A candidata lactante, para ter assegurada a condição especial, em observância ao que dispõe a Lei n. 13.872/2019, deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

3.3.3 Para atendimento da condição especial para realização da prova objetiva será levado em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.

3.3.4 Se o candidato não requerer atendimento especial, ficará impossibilitado realizar a prova objetiva em condições especiais, além de não poder alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas regulamentadas por este Edital serão estruturadas para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes para o exercício profissional da Medicina e outros determinados pela Resolução de nº 03, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, Capítulo III, artigo 23, obedecendo ainda, às determinações da CNRM, que normatizam os processos seletivos dentro das cinco grandes áreas de conhecimento da Medicina.

4.2 O processo seletivo de que trata este edital é para programas com acesso direto que terão 02 (duas) fases: 1ª FASE eliminatória e classificatório (PROVA OBJETIVA - 90%); b) 2ª Fase (AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO - 10%);

FASES

Nº de questões

Pontuação máxima

Prova OBJETIVA

50

90

Avaliação de Currículo

-

10

Prova Teórica + Avaliação de Currículo

-

100

4.3 A primeira  fase de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, com o total de 50 (cinquenta) questões, abordando as competências (conhecimentos, habilidades, atitudes), passíveis de avaliação por meio de prova teórica, compatíveis com as diretrizes curriculares para o curso de Graduação em Medicina (MEC 2014) acerca das áreas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, sendo 10 questões  relacionados às competências de cada área. Esta fase vale 90% (noventa por cento) da nota final.

4.4 Cada questão terá 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, e seu valor será de 1,8 ponto.

4.5 Serão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem as maiores notas na primeira fase, em ordem decrescente e em número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas para cada programa.

DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - PRIMEIRA FASE

4.6 A prova objetiva será realizada no dia 04/02/2024 com 04 (quatro) horas de duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência, os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h (horário de Cuiabá). Somente realizarão as provas os candidatos admitidos ao local até as 08h00min.

4.7 O local de aplicação da Prova Objetiva será na Escola Estadual Hermelinda de Figueiredo, situada na Rua Londrina nº. 37 Bairro Coophema - Coxipó Sul, Cuiabá/MT.

4.8 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova, os documentos originais expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.

4.9 O documento de identificação com foto deverá ser apresentado ao fiscal para acesso a sala de aplicação de prova, deverá conter foto legível de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura.

4.10 Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceita a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal (30 trinta dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento).

4.11 O candidato (a) deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente.

4.12 Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo.

4.13 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta.

4.14 Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido completamente, as marcações preenchidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.15 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas, devendo ao sair entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente identificados.

4.16 Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.

4.17 O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico:  http://www.saude.mt.gov.br no dia 05/02/2024.

5. DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica, para cada candidato, conforme Anexo II. Os recursos deverão ser preenchidos, devidamente fundamentados, assinados, salvo em PDF e encaminhados no e-mail residenciamedica2024@ses.mt.gov.br  até às 23h59min do dia 05/02/2024.

5.2 Não serão aceitos recursos fora de prazo.

5.3 É vedado o acesso aos cadernos de provas para formulação de recursos.

5.4 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.

5.5 A Divulgação do resultado do recurso do gabarito da prova teórica será no dia 09/02/2024, endereçada eletronicamente ao requerente, através do email informado no ato da inscrição.

5.6 A homologação do resultado da prova objetiva será no dia 15/02/2024 no site  http://www.saude.mt.gov.br.

6. DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO - SEGUNDA FASE

6.1 A segunda fase constará da avaliação curricular com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, correspondendo a 10% da pontuação no processo seletivo.

6.2 Serão avaliados os currículos dos candidatos classificados para segunda fase, conforme critério estabelecido no item 4.5 deste Edital.

6.3 A pontuação será atribuída conforme os critérios da ficha de pontuação do currículo- Anexo III.

6.4 Deverá ser realizado uploud no formulário de inscrição, dos documentos originais comprobatórios de pontuação curricular, para cada critério deverá ser anexado arquivo único em formato PDF.

6.5 O candidato que não cumprir esta etapa terá nota zero atribuída na segunda fase do processo seletivo.

6.6 O candidato que não preencher a ficha de pontuação para avaliação curricular e/ou não anexar/enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, obterá nota 0 (zero) nesta fase.

6.7 O resultado da segunda fase do processo seletivo estará disponível no endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br  no dia 20/02/2024.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 No caso de empate no resultado final do processo seletivo serão utilizados como critério de desempate, a seguinte ordem:

a) A maior pontuação na prova objetiva;

b) A maior nota obtida no currículo;

c) A maior idade do candidato.

7.2 A homologação do resultado final do Processo Seletivo será no dia 21/02/2024 no site  http://www.saude.mt.gov.br.  E posterior publicação no Diário Oficial.

8. DA MATRÍCULA

8.1 A residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as Unidades de Saúde que oferecem as vagas. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

8.2 A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garante a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido.

8.3 A matrícula será efetuada na respectiva COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME, no hospital sede do Programa de Residência Médica em que foi aprovado, no período de 22 e 23/02/2024 em horários estabelecidos por cada COREME - Anexo IV - Endereços das COREME.

8.4 Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula será considerado desistente/desclassificado.

8.5 Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de classificação até o dia 31 de março de 2024. Devendo efetuar a matrícula na COREME, no primeiro dia útil após ser convocado por e-mail e/ou telefone.

8.6 Os candidatos não poderão efetuar matrícula em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso deseje ingressar em um dos programas de residência médica deste seletivo, deverá obrigatoriamente formalizar a desistência do PRM em que foi no programa ao qual se encontra matriculado.

9. DOCUMENTOS PARA MATRICULA

9.1Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a)   Diploma de graduação de Medicina;

b)   Histórico escolar de graduação do curso de medicina;

c)   Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)   CPF;

e)   Documento de Registro Geral de Identificação;

f)    Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;

g)   Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

h) Fotocópia de Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou morte, tendo como titular o candidato.

9.2 Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:

a)   Comprovante de endereço residencial;

b)   Comprovante de inscrição junto à Previdência Social (NIS, PASEP ou PIS);

c)   Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

d)   Comprovante de Grupo Sanguíneo;

e)   Carteira de Vacinação completa e atualizada;

f)    01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.

9.3 Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos;

título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (originais e fotocópias);

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Em conformidade com o disposto na Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022 e nº 2/2023/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações do serviço militar obrigatório, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

10.2 A data do início das atividades da residência médica será em 01/03/2024. O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação de cada COREME da Unidade de Saúde onde se matriculou.

10.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

10.4 O quantitativo de vagas ofertadas pelos Programas de Residência Médica da SES/MT, não contempla quantitativo para aplicar nenhum percentual de reserva de vagas.

10.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica/2024/SES/MT.

10.6 Dúvidas sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail residenciamedica2024@ses.mt.gov.br

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA SES/MT- 2024

Etapas

Data

Período de Inscrição

10 a 16/2024

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

18/01/2024

Recurso de indeferimento de inscrição

19/01/2024

Publicação da homologação das inscrições deferidas

22/01/2024

Aplicação da Prova Objetiva

04/02/2024

Publicação do Gabarito

05/02/2024

Recurso de contestação das questões

05/02/2024

Resultado do Recurso

09/02/2024

Publicação da Homologação do Resultado da Prova Objetiva

15/02/2024

Publicação do resultado: Avaliação do Currículo 

20/02/2024

Homologação do Resultado Final do processo seletivo

21/02/2024

Matrícula na COREME

22 a 23/02/2024 (1ªchamada)

Matrícula na COREME

26/02 a 31/03/2024 (as demais chamadas)

Cuiabá, 21 de dezembro de 2023.

Raquel Arévalo de Camargo

Em Substituição

Superintendente da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2024

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

Recurso CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

Este formulário deverá ser baixado, preenchido, digitalizado (formato PDF) e enviado para o e-mail:  residenciamedica2024@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura:

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO/2024

RECURSO DA PROVA OBJETIVA

RECURSO - PROVA TEÓRICA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e para o e-mail:  residenciamedica2024@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2024

FICHA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Nome do candidato (a):

Programa de Residência Médica:

1- Histórico Escolar do curso de graduação de medicina

Cópia do histórico escolar assinado pelo representante da instituição de ensino, e com as respectivas notas. Não serão pontuados declaração, apenas com média/coeficiente de rendimento.

Máximo: 3 pontos

 Pontuação

atribuída pelo candidato

a) Média das notas superior a 9

3,0

b) Média das notas entre 9 e 7

2,0

c) Média das notas menor que 7

1,0

2- Participação em programa oficial de pesquisa e extensão

Máximo: 1 ponto

Programa oficial de estudo pesquisa ou extensão; PIBIC, PIVIC, PET ou agência de fomento (CNPQ, FAPEMAT).  

Atribui-se 0,50 por item

3-Trabalhos científicos publicados

Máximo: 1 ponto

Publicação de artigos completos em periódicos de qualquer Qualis ou capitulo de livro:

Atribui-se 0,5 por item

a) Como autor (a)

0,50

b) Como coator (a)

0,50

4-Apresentação de trabalhos científicos 

Máximo: 1 ponto

Trabalhos científico apresentados/ publicados nos anais em congresso médico.

Atribui-se 0,50 por item

5-Participação em eventos científicos

Máximo: 0,5 ponto     

Participação em congresso médico, simpósio ou jornada.

Máximo 2 certificados

Atribui-se 0,25 por item

6- Ligas e representação estudantil 

Máximo: 0,5 ponto   

Participação em ligas acadêmicas ou cargos de direção em centros acadêmicos/representação estudantil.

Atribui-se 0,25 por item

7-Monitoria

Máximo: 1 ponto

Monitorias de Ensino comprovadas

máximo de 2 participações.

Atribui-se 0,5 por item

8- Participação em curso de suporte avançado de vida

Máximo: 1,5 ponto

Participação e aprovação em curso de suporte avançado à vida. ATLS, ACLS, BLS, PALS, PHTLS ou PNRN. Os certificados devem estar dentro dos prazos de validade.

Atribui-se 0,30 por item

9-Lingua Estrangeira

Máximo: 0,5 ponto

9- a) certificado de proficiência TOEFL TEAP; WAP; IELTS; FCE; CAMBRIDGE MICHIGAN.

0,50

9- b) curso com carga horária superior a 100 horas.

0,25

ANEXO IV

UNIDADE DE SAÚDE E ENDEREÇO DAS COREMES

UNIDADE DE SAÚDE

ENDEREÇO

HOSPITAL ESTADUAL LOUISITE FERREIRA DA SILVA (HOSPITAL METROPOLITANO)

Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (HELFS) - Av. Dom Orlando Chaves, S/N - Cristo Rei, Várzea Grande - MT, CEP 78118-000.

CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

Centro Integrado de Atenção Psicossocial Hospital Adauto Botelho, Rua Adauto Botelho s/n.Bairro Coophema, Cuiabá-MT, 78080-000.

HOSPITAL ANTÔNIO FONTES DE CÁCERES

Av. Getúlio Vargas, 1670 - Santa Izabel, Cáceres - MT, 78200-000.