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D.O. nº28647 de 22/12/2023

Instrução Normativa - PRONATEC - Autorizada

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/SECITEC/PRONATEC

Altera a Instrução Normativa 04/2022/SECITECI/PRONATEC, de 07 de novembro de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE destinado à aplicação da Bolsa Formação define os perfis dos profissionais que atuarão no programa, os valores de bolsa, os critérios de concessão, e demais procedimentos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam alterados os §3º e 4º do artigo 9º passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .............................................................................

........................................................................................

§ 3º O bolsista de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas nas Unidades Remotas receberá a bolsa de acordo com a carga horária prestada pelo bolsista/professor, condicionada à carga horária executada no Curso.

§ 4º A concessão de bolsa na função de Orientador nas Escolas Técnicas Estaduais está condicionada à existência de no mínimo 04 (quatro) Cursos/Turmas por unidade escolar pelo período correspondente ao previsto para a execução da oferta.

Art. 2°. Fica revogado o §5º do artigo 9º.

Art. 3º. O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 A carga horária dos profissionais bolsistas, envolvidos nas atividades do PRONATEC, vinculados a SECITECI ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais

Art. 4º. O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16.  Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar irregularidades na execução da Bolsa-Formação à SETEC/MEC, ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal ou ao Ministério Público, nos termos da Portaria/MEC nº. 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 5º. Esta alteração entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retrativos a 16/11/2023, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação