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D.O. nº28646 de 21/12/2023

PORTARIA Nº 086-2023 AO 90-2023

PORTARIA Nº 086/2023-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/69064;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 034/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.38.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 034/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.38, e Portaria nº. 008/2023/GAB/CEE-MT para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 087/2023-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70483;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 035/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 035/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, e Portaria nº. 10/2023/GAB/CEE-MT para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 088/2023-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70495;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 036/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 036/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, e Portaria nº. 012/2023/GAB/CEE-MT para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 089/2023-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70507;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 037/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 037/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, e Portaria nº. 014/2023/GAB/CEE-MT para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 090/2023-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70538;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 038/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 038/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, e Portaria nº. 016/2023/GAB/CEE-MT para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT