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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2023/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3556/SGAC/PGE/2023, Despacho nº 93435/2023/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/81291 e A U T O R I Z O a contratação emergencial, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa GRIAULE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.248.770/0001-71, para a contratação de serviço especializado de upgrade do sistema  AFIS  atual da  SESP/MT  para sistema ABIS, serviços de suporte técnico da solução ABIS e serviços técnicos especializados para atender a demandas do SESP e suas unidades desconcentradas, no valor global de R$ 11.311.498,85 (onze milhões trezentos e onze mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2023.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP