PORTARIA Nº 315/2023/GAB/SESP
Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2021/SESP, concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar n° 213, de 09/07/2005;
Considerando os termos da Portaria n° 169/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. nº 28.031 em 30/06/2021, alterada pelas Portarias nº 212/2021/GAB/SESP (DOE 30/07/2021), nº 040/2022/GAB/SESP (DOE 23/02/2022), nº 70/2022/GAB/SESP (DOE 19/04/2022), nº 91/2022/GAB/SESP (DOE 10/05/2022), nº 192/2022/GAB/SESP (DOE 08/09/2022);
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para a conclusão dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2021/SESP; e
Considerando a necessidade de observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com o fulcro no art. 5°, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída na forma da Portaria n. º 192/2022/SESP publicada no D.O.E. nº 28.325 de 08/09/2022, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2021/SESP.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 30/12/2023, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.
César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública