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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1046938-61.2022.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: LEONIR TERESINHA RIFFEL SIEBERT PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial de LEONIR TERESINHA RIFFEL SIEBERT - CPF: 832.850.081-72, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: TRABALHISTA: Nemes & Teibel Advogados, R$ 120.863,26; GARANTIA REAL: Banco do Brasil S.A., R$ 578.936,33; Banco Santander S.A., R$ 466.268,90; Caixa Econômica Federal - CEF, R$ 1.504.573,54; Via Fértil Produtos Agropecuários, R$ 1.514.121,34; QUIROGRAFÁRIO: Caixa Econômica Federal - CEF, R$ 10,50; Campo Forte Agrícola Ltda., R$ 65.175,68; Espólio de Naoioshi Ishizaki, R$ 560.578,06; Gilmar Curioni, R$ 117.196,46; Orlando Mançaku Ishizaki, R$ 1.208.632,64; Silvana Aparecida de Castro, R$ 555.435,14; Terra Agrícola Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., R$ 92.800,00. Despacho/decisão: "(...) 4) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 117567328 e seus anexos. 5) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 118758582. 5.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 5.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 6) DETERMINO que o Sr. Gestor Judiciário cadastre os advogados de todos os credores que peticionaram nos autos, desde que devidamente representados. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, GALVAN & NIGRO ADVOCACIA EMPRESARIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.139.805/0001-22, representada por Diogo Galvan - OAB/MT 8056, endereço: Rua Vila Branca, n. 02, Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP 78.032-047. Fones: (65) 3322 9883 e 3052 9883. Website: www.galvanenigro.com, (e-mail diogo@galvanenigro.com). Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 13 de dezembro de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário