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PORTARIA Nº 336/2021/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 199/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 19/11/2021 A 18/11/2022

FORNECEDOR: MANOEL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME.

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

DE:  Lana Bruna da Silva - Matrícula: 281773

PARA: Bruno Cézar Massaia - Matrícula: 305944

CONTRATO Nº 042/2017/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 02/08/2022 A 01/08/2022

FORNECEDOR: LAVANDERIA ALBA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - CERMAC

DE Aurelina Ferreira Mendes de Souza - Matricula: 90120

PARA: Sonia Gomes Bocalon - Matrícula: 291279

CONTRATO Nº 165/2019/SES/MT - VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01/05/2022 A 16/10/2022

FORNECEDOR:PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP

SUBSTITUIR FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL JORGE ABREU- SINOP

DE: Vania Loureiro Northfleet: 106206

PARA: Divina Maria do Carmo Gonçalves: 56087

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

DE: Divina Maria do Carmo Gonçalves: 56087

PARA: Taísa Christina Souza Domingues - Matrícula: 292940

CONTRATO Nº 282/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: A PARTIR DE 10/11/2020 A 09/11/2021

FORNECEDOR: NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI ME

SUBSTITUIR FISCAL TITULAR

DE: Sammy Aparecida de Souza Amorim: 95601

PARA: Eliselma Viana Pinto: 111819

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

DE: Eliselma Viana Pinto: 111819

PARA: Ludimila Tuani Ferreira Lemes  - Matrícula: 280503

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.