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ERRATA DA PORTARIA Nº 179/2022/GBSES PUBLICADA EM 21/03/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.208 PAGINA Nº 38/39

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 179/2022/GBSES, publicada em 21/03/2022, no Diário Oficial nº 28.208, página nº 38/39, que deverá ter efeito retroativo à assinatura do instrumento contratual, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 104/2021/SES/MT - VIGÊNCIA:  A PARTIR 12/05/2022 a 11/05/2023

FORNECEDOR:  IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: Lidiane Pereira dos Santos - Matrícula: 59288

PARA: Viviane Queiroz Dantas de Assis - Matrícula: 96169

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 104/2021/SES/MT - VIGÊNCIA:  A PARTIR 12/05/2022 a 11/05/2023

FORNECEDOR:  IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - A PARTIR 20/04/2022 a 11/05/2023

DE: Lidiane Pereira dos Santos - Matrícula: 59288

PARA: Paula Viviana Queiroz Dantas de Assis - Matrícula: 96169

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 179/2022/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.