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ATO Nº 2495/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2022.0.00916, e em cumprimento a decisão proferida, na Ação Judicial - Processo nº 0000485-31.2011.8.11.0002, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 1.236/2011, de 16.03.2011, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sr. ª EUZENIA GOMES CABRAL, RG nº. 08063095/SESP/MT, CPF n°. 486.886.061-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 8269, de 29.12, com subsídio proporcional, calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 8269, de 29.12, com proventos integrais...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2022.