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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 214 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio da Atenção Especializada, nº 193454, para Unidades de Saúde, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Planalto da Serra, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VI- A Resolução AD REFERENDUM nº 040/2023/CMS, que dispõe sobre a solicitação de recursos referentes a assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em consonância com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 544/2023,

VII- O Processo SES-PRO-2023/82391 de 19 de dezembro de 2023, onde encaminha documentos referente a proposta nº 193454 da Portaria n. 544/2023, para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao município de Planalto da Serra-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio da Atenção Especializada, nº 193454, para Unidades de Saúde, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Planalto da Serra, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)