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LEI Nº            12.449,             DE   07   DE             MARÇO             DE 2024.

Autores: Deputada Janaina Riva e Deputados Eduardo Botelho e Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Agrologística de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Agrologística de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.715.101/0001-04, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado