Aguarde por favor...
D.O. nº28697 de 07/03/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES -  VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO: 1018847-05.2023.8.11.0015 - Recuperação Judicial VALOR DA CAUSA: R$ 76.380.111,99 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, cento e onze reais e noventa e nove centavos). PARTE REQUERENTE: CONTINENTAL AGRONEGÓCIOS LTDA (ESTEIO INSUMOS AGRÍCOLAS), sociedade empresarial com responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 14.437.954/0001-70, com sede na Avenida Idemar Riedi, nº 10.388, Sala 01, Bairro Industrial 1º Etapa, Sorriso/MT, CEP 78.898-085 ADVOGADOS: ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - OAB MT6218, YELAILA ARAUJO E MARCONDES - OAB SP383410-O, TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO - OAB MT24489/O, BRENDA FRANCISCHINELLI SONVEZZO - OAB MT29776/O ADMISTRADORA JUDICIAL: CREDIBILITA ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS, CNPJ n.º 26.649.263/0001-10. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de modo virtual, com transmissão via streaming no website “www.youtube.com” a ser realizada em 17/04/2024, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em 24/04/2024, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJE - ID 130609162) ou no site e escritório da Administradora Judicial. RESUMO DA DECISÃO: (...) Da assembleia geral de credores: Verifico que foram apresentadas diversas objeções em relação ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Diante indicação de datas e informações necessária, conforme manifestação da administradora judicial nos ids n.º 141291462/141291466, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 17/04/2024, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, em 24/04/2024, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação. O ato será presidido pelo administrador judicial, o qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes informadas pela administradora judicial nos ids n.º 141291462/141291466. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, deverá a recuperanda publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). (...) Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: 1. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que indique à Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data prevista no aviso de convocação, via e-mail da Administradora Judicial abaixo descrito, ou entregue a via original ou cópia autenticada no escritório profissional da Administradora Judicial, os documentos que comprovem seus poderes de representações. 2. O alerta de que todos os credores deverão, no prazo e termos disciplinados pelo artigo 37, §4º, da LRF, indicar o identificador (id) dos autos através do e-mail ou entregar via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial dos documentos que comprovem seus poderes de representações, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da Assembleia-geral de Credores; 3. A assembleia ocorrerá, de forma virtual, com transmissão via streaming no website “www.youtube.com”, e por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato. Requer seja informado aos credores que o cadastramento prévio deverá ocorrer até o dia 16 de abril de 2024, às 13h local (14h de Brasília), 24 horas antes da realização do ato, exclusivamente através do e-mail: rjcontinental@credibilita.adv.br. Na primeira convocação, a Assembleia será instaurada com a presença de credores titulares de mais de metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. E para a realização da assembleia em segunda convocação, indica o dia 24 de abril de 2024, às 13h local (14h de Brasília), também de modo virtual, a qual será instaurada com a presença de qualquer número de credores presentes, realizada da mesma forma que a 1ª Convocação. Requer seja informado aos credores que o cadastramento prévio deverá ocorrer até o dia 23 de abril de 2024, às 13h local (14h de Brasília), 24 horas úteis antes da realização do ato, exclusivamente através do e-mail rjcontinental@credibilita.adv.br. Informa que, nos dias designados para a realização da assembleia, será aberto período para credenciamento na plataforma, duas horas antes do ato (11h local e 12h de Brasília), durante o qual será verificado o quórum e solucionadas eventuais dificuldades técnicas de acesso. Deve ser determinado que o credor que pretenda ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, na forma do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/2005, entregue à Administradora Judicial, até às 13h local (14h de Brasília) do dia 16 de abril de 2024, ou, ainda, em segunda convocação, até às 13h local (14h de Brasília) do dia 23 de abril de 2024, todos os documentos que comprovem os poderes de representação, podendo, nos mesmos prazos, indicar o andamento do processo em que os documentos se encontram. Caso os trabalhadores sejam representados por sindicato, na forma do art. 37, §5º e §6º, inciso I, da Lei 11.101/2005, esse deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar e o trabalhador, que esteja afiliado a mais de um sindicato, deverá informar, no prazo de 24 horas antes da assembleia, por qual sindicato se fará representar, sob pena de não ser representado por nenhum. Ressalta-se que a entrega da documentação acima descrita, a indicação do andamento do processo, a entrega da relação dos associados e a informação a ser prestada pelo trabalhador sobre qual o sindicato que deverá representá-lo, poderão ser feitas: i) de forma física na sede da Administradora Judicial, CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. na Avenida Iguaçu, 2820, 10º andar, conj. 1001, Curitiba/PR, ou ii) por meio do e-mail a ser enviado para rjcontinental@credibilita.adv.br . Os anexos incluídos em cada e-mail não poderão ultrapassar 15 megabytes. Não serão aceitos documentos enviados ou entregues após o prazo legal fixado. O sistema de contagem e apuração de votos de forma eletrônica será feito por intermédio da empresa ASSEMBLEX - SOLUÇÕES PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujos custos devem ser suportados pela Recuperanda. As regras e orientações acerca do ato, assim que designados, estarão disponíveis também no site desta Administradora Judicial: www.credibilita.com.br . Outrossim, destaca que será disponibilizado um chat para sanar as dúvidas existentes e eventuais problemas quando da realização do ato. Fica franqueado por intermédio da aludida administradora judicial, CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., representada por ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - telefone (41) 99692-5773; email: rjcontinental@credibilita.adv.br e site http://www.credibilita.adv.br/ a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. Outrossim, os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido a deliberação da Assembleia e encaminhar os documentos do artigo 37,§4° da Lei 11.101/2005 nos endereços acima especificados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. SINOP/MT, 05 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ