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D.O. nº28695 de 05/03/2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 001-2024-INTERMAT-PGE-CASACIVIL-MTPAR -INTERMAT-DIC-2024/01264

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/INTERMAT/PGE/CASACIVIL/MTPAR

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI para avaliar e autorizar os trabalhos de Regularização Fundiária que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso das atribuições conferidas art. 5º do Decreto Nº 656, de 10 de janeiro de 2024,

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 111/2002, bem como o que dispõe o inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta Nº 001/PGE/INTERMAT/2020,

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

O DIRETOR-PRESIDENTE MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS - MT PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT-PAR, registrado na JUCEMAT sob nº 2618212 no dia 07.12.2022, e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 323 e 333 da Constituição Estadual, Lei nº 3.681, de 28/11/75, e Decreto nº 775 de 23 de novembro de 1976;

CONSIDERANDO que a Casa Civil possui, dentre suas competências, a atribuição de promover a integração política institucional, planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana e promover e coordenar soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos;

CONSIDERANDO que o INTERMAT é o órgão responsável pela execução da política fundiária e pela regularização fundiária das áreas públicas, devolutas ou não, situadas nas zonas urbana e rural do Estado, contribuindo para o ordenamento e desenvolvimento regional sustentável;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais da MT Participações e Projetos S/A - MTPAR, com destaque para a realização das políticas de governo que envolvam investimentos públicos e privados em áreas prioritárias, tais como inclusão social, habitação e mobilidade urbana, dentre outros;

CONSIDERANDO a atuação conjunta interinstitucional dos integrantes, para o desenvolvimento de ações de regularização fundiária urbana e rural;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a aplicação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica,

RESOLVEM:

Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI para avaliar e autorizar os trabalhos de Regularização Fundiária em áreas urbanas e rurais, devolutas e/ou de titularidade do Estado de Mato Grosso, contratados por consórcios de municípios com recursos públicos oriundos de convênios celebrados com a MT Participações e Projetos S/A - MTPAR.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) será composto pelos seguintes membros:

I)   01 Procurador do Estado, que a presidirá;

II)  01 representante da Casa Civil;

III) 04 representantes do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;

IV) 04 representantes da MT Participações e Projetos S/A - MTPAR;

Parágrafo único. Ficam designados, nos termos do parágrafo anterior, os seguintes membros, sem prejuízo das funções no órgão de origem:

I)   Presidente:

a.   Laerte Jaciel Scalco Acendino

II)  Representante da Casa Civil:

a.   Adjaime Ramos de Souza

III) Representantes do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT:

a.   Klismahn Santos do Monte

b.   Larissa Gentil Lima

c.   Juan Diego Corti

d.  Iza Karol Gomes Luzardo Pizza.

IV) Representantes da MT Participações e Projetos S/A - MTPAR:

a.   Felippe Borges Ala Ribeiro

b.   Leone Stefany Galvão Silva

c.   Jessica Carolina Oliveira Arguello de Medeiros

d.  Leonardo Fernandes Maciel Esteves

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI objeto desta portaria terá duração de 180 dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável por igual período.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI elaborará, ao final, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será dotado de caráter deliberativo e detentor de poder decisório.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE

INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO

FABIO PAULINO GARCIA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

WENER KLESLEY DOS SANTOS

DIRETOR-PRESIDENTE

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS - MT PAR