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EDITAL DE  CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do artigo 21º, Inciso I c/c Artigo 19º, parágrafo 2º do Estatuto do SENALBA/MT e na forma da Legislação vigente, ficam convocados pelo presente Edital, todos os Empregados em clubes, associações, fundações, creches, orfanatos, Entidades religiosas, locadoras de vídeo, cinema, entidades filantrópicas, Ongs, Entidades de assistência social, de formação profissional e demais Entidades dos 2º, 3º e 4º grupos do plano CNEC, em atividade no Estado de Mato Grosso, associados ou não a este Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 04 de março de 2024 às 14:00 horas, quando estarão em debates assuntos constantes da seguinte ordem do dia: I - Análise e aprovação da pauta de reivindicações, visando a  negociação para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, entre o SENALBA/MT e  a FENAC - Federação Nacional de Cultura - Sindicato Patronal de Grau Superior, representante dos 2º, 3º e 4º grupos do Plano CNEC. II - Concessão de autorização para o Sindicato negociar as reivindicações com o Sindicato Patronal ou com as empresas envolvidas, firmar Acordo, Convenção Coletiva, Termo Aditivo ou Contrato Coletivo de Trabalho; III - Autorização para o Sindicato instaurar Dissídio Coletivo, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações, bem assim para constituir advogado para conduzir as negociações Coletivas e o dissídio, com poderes Ad Juditia; IV - Aprovação do pagamento da Contribuição Assistencial pela realização da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, conforme dispõe os Arts. 513, alínea “e” e Decisão do Supremo Tribunal Federal; V - Aprovar ou não que a Assembleia Geral Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Instrumento Coletivo, ou o julgamento do Dissídio, se for o caso. A assembleia será realizada através do link https://teams.live.com/meet/9359633327403?p=WUNhM31ymF3XxqLE pelo aplicativo Microsft Teams. A assembleia será realizada, em primeira convocação, às 13:30h, ou meia hora após, em segunda e última convocação, obedecendo ao quórum previsto no § 1º do Art. 19º do Estatuto do Sindicato. Cuiabá/MT, 29 de fevereiro de 2024.

EDÉSIO MARTINS DA SILVA

Presidente do SENALBA/MT