PORTARIA Nº 175/2024/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo nos Autos de Sindicância nº SEDUC-PRO-2023/163969 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos nos Autos de Sindicância nº SEDUC-PRO-2023/163969;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 1.592/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 12/12/2023, p.31, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 11/03/2024, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)