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PORTARIA N. 003/2024/GAB/SEAF/MT

Aprova o Plano de Contratações Anual da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e,

Considerando a necessidade de planejamento das licitações e contratações, observando o que dispõem o Art. 12, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Art. 27, do Decreto Estadual n.º 1.525, de 23 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual, relativo ao exercício de 2024 (PCA 2024), da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico.

Parágrafo único O Plano de Contratações Anual deverá ser publicado e estar disponível no Portal Transparência da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 2º O PCA 2024 consolida as contratações pretendidas para o exercício, considerando as demandas compiladas das unidades de execução da SEAF:

I - Gabinete Adjunto Sistêmico;

II - Gabinete Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural;

III - Superintendência Administrativa;

IV - Superintendência de Crédito Fundiário;

V - Superintendência de Desenvolvimento Rural;

VI - Superintendência de Agricultura Familiar.

Parágrafo único Para a formalização de suas aquisições em 2024, as unidades deverão informar no Documento de Formalização da Demanda - DFD, o número do item, o grupo de despesa e a unidade responsável de acordo com a previsão no PCA e, caso não conste no PCA, a justificativa para sua inclusão.

Art. 3º O PCA 2024 poderá ser alterado, ao longo de sua execução, conforme regras estabelecidas em normativa própria da Secretaria de Estado de de Agricultura Familiar.

Art. 4º A execução do PCA 2024 deverá ser acompanhada e avaliada pelo Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2024.

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT