ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
TRIÊNIO 2024/2027 - DIA 21/02/2024
Às dez horas do dia vinte e um (21) de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na sede do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sito à Rodovia Emanuel Pinheiro, Km 08, Jardim Vitória, Cuiabá-MT, onde se encontravam os membros da Comissão Eleitoral, a qual se reuniu para deliberar sobre os primeiros passos inerentes à realização da eleição acima referida. Encontra-se presentes os membros FABIANA DOS SANTOS BEZERRA, JOÃO CHAGAS MARTINS, JEFFERSON LEMES VENDRAMINI, ADOLFO RESENDE CARVALHO E SUELMA BONFIM BARBOSA. Ao serem abertos os trabalhos, a presidente FABIANA DOS SANTOS BEZERRA apresentou aos demais membros o texto prévio do REGULAMENTO ELEITORAL, com fulcro no art. 56, Inciso I e Art. 58, § 2º do Estatuto do Sindicato. Após análise por todos os membros da Comissão Eleitoral, o REGULAMENTO ELEITORAL foi aprovado por unanimidade, sendo o teor apresentado em anexo. A Comissão Eleitoral definiu as providências para publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO e do REGULAMENTO ELEITORAL, bem como a divulgação no site e aplicativo do Sindicato. Por fim, os integrantes da Comissão Eleitoral decidiram que as providências e medidas afins somente serão tomadas em colegiado, ficando vedada qualquer decisão individual. Caso um membro esteja impedido por motivo de força maior, será comunicado sobre o assunto e pelos meios disponíveis e ficará ciente dos fatos podendo também opinar, o que ficará registrado em ata. Esta transcrição é feita em duas vias é fiel ao que foi deliberado pela Comissão Eleitoral. Seguem as assinaturas dos membros presentes.
FABIANA DOS SANTOS BEZERRA - PRESIDENTE
JOÃO CHAGAS MARTINS - 1ª SECRETÁRIO
JEFFERSON LEMES VENDRAMINI - 2º SECRETÁRIO
ADOLFO RESENDE CARVALHO - MEMBRO
SUELMA BONFIM BARBOSA - MEMBRO
REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA GESTÃO 2024/2027 DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPOJUC/MT
A COMISSÃO ELEITORAL, de acordo com o Art. 56º, inciso I e Art. 58º § 2º do Estatuto do SINDEPOJUC, estabelecera os procedimentos a serem observados para o pleito eleitoral de 2024/2027, como adiante segue:
TÍTULO I
DA VOTAÇÃO
Art. 1º - Conforme deliberação da comissão eleitoral, a votação ocorrerá no dia 09/04/2024.
§ 1º - O horário será de 08h00 às 17h00, horário de Mato Grosso.
§ 2º - Se houver problema no servidor do site do SINDEPOJUC será aplicado o Art. 91 do Estatuto do SINDEPOJUC.
Art. 2º - O voto será eletrônico (via internet), realizado pela página eletrônica e pelo aplicativo do SINDEPOJUC, devendo ser acessado através do cadastro e senha pessoal do sindicalizado, conforme Art. 85º do Estatuto do SINDEPOJUC:
§ 1º - Primeiramente o Escrivão sindicalizado deverá votar na chapa da Diretoria Executiva, em seguida abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho Fiscal e por final abrirá opção para votar em um dos candidatos do Conselho de Ética, conforme Art. 88º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.
§ 2º - Será disponibilizado um terminal para votação, ficando responsável um escrivão sindicalizado para dar orientação durante a votação, Conforme Art. 90º do Estatuto do SINDEPOJUC, no seguinte endereçoRodovia Emanuel Pinheiro, km 08, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, nas instalações novas do sindicato.
§ 3º - O pleito só será válidose participarem da votação 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados que estiverem em condições de voto, conforme Art. 68º, inciso I e II, §2º, 3º E 4º, do Estatuto do SINDEPOJUC.
Art. 3º - Caberá ao responsável, além de orientar a votação eletrônica (on-line), zelar pela lisura do ato e coibir qualquer tentativa de ação fraudulenta ou que contrarie as normas estatutárias e legais.
Parágrafo Único -Representantes das chapas poderão acompanhar a votação eletrônica (on-line) na nova sede do sindicato endereço Rodovia Emanuel Pinheiro, km 08, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, porém os custos que por ventura houver, serão de responsabilidade das próprias chapas.
Art. 4º - Estarão aptos a votar somente os Escrivães de Polícia devidamente sindicalizados/filiados até o dia 08/12/2023, conforme Art. 63º, inciso I, II e III do Estatuto do SINDEPOJUC;
§ 1º - Somente estará apto a votar os Escrivães de Polícia sindicalizados e cadastrados no site do SINDEPOJUC, sendo que o cadastramento poderá ser feito até as 16h do dia da eleição;
§ 2º - Não será aceita votação de Escrivães que, por qualquer motivo, não constarem na lista de filiados aptos a votar, fornecida pelo sindicato à Comissão Eleitoral.
§ 3º - Será fornecido aos candidatos das chapas a lista de filiados aptos a votar no início da campanha, pela Comissão Eleitoral, mediante requerimento firmado com garantia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
§ 4º - Durante o processo eleitoral, quaisquer informações necessárias aos candidatos deverão ser peticionadas diretamente a Comissão Eleitoral ou através do e-mail comissaoeleitoral@sindepojuc.com.br, para que haja imparcialidade no referido evento eleitoral.
TÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 5º - Somente será acatada a chapa da Diretoria Executiva completa, com requerimento subscrito pelo candidato a presidente que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral e entregue em envelope lacrado, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato, conforme Art. 64º, Inciso I,II e III, § 1º do Estatuto do SINDEPOJUC.
Parágrafo Único - Na chapa da Diretoria Executiva deverão constar os nomes e os cargos que concorrerão, obedecendo a seguinte sequência:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário(a) Geral;
Vice Secretário(a) Geral;
Diretor(a) Financeiro e Diretor(a) de Patrimônio;
Vice Diretor(a) Financeiro e Diretor(a) de Patrimônio;
1º(ª) Suplente;
2º(ª) Suplente;
3º(ª) Suplente;
I - O pedido de registro da chapa da Diretoria Executiva deverá ser feito de acordo com os Anexos I, II, e VII deste Regulamento Eleitoral;
II - O número da chapa será designado de acordo com a ordem de chegada para a Comissão Eleitoral, sendo que o encarregado anotará a data e horário do recebimento na presença do responsável pela entrega.
Art.6º - Quanto à apresentação das chapas, deverão ser observados os seguintes critérios:
§ 1º - A ordem dos nomes apresentados à Comissão Eleitoral não poderá, sob nenhum pretexto, ser alterada após a apresentação.
§ 2º - De acordo com o Edital de Convocação, o prazo para apresentação da chapa é no período de 28/02/2024 à 05/03/2024 e não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
§ 3º - A chapa que for apresentada incompleta, ou em desconformidade com o estatuto do Sindepojuc será impugnada de imediato.
Art. 7º - Somente será acatada a inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal e Conselheiro de Ética, com requerimento pelo candidato que o fará através de requerimento à Comissão Eleitoral, observando o teor do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Estado de MT e que estará à disposição dos interessados no site do Sindicato.
I - O pedido de registro da inscrição ao Conselho Fiscal e Conselho de Ética deverá ser feito de acordo com os Anexos III, IV, V, VI e VII deste Regulamento Eleitoral;
Art. 8º - Os candidatos aos cargos relacionados à Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Ética não poderão estar respondendo acusação ou ter sido condenado por crimes da esfera penal e/ou por improbidade administrativa, conforme Art. 54º do Estatuto do SINDEPOJUC, devendo ser apresentado as devidas certidões negativas no ato da inscrição.
TÍTULO III
DAS ANALISES DAS CHAPAS
Art. 9º - As chapas apresentadas de acordo com o Art. 5, Parágrafo Único, serão analisadas no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas pela Comissão Eleitoral, a contar do momento da sua recepção.
§ 1º - A comunicação da análise e registro, ou impugnação, será feita ao presidente da chapa, por escrito, tão logo ocorra à apreciação da mesma.
§ 2º - Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser protocolados em até quarenta e oito (48) horas da ciência da decisão da Comissão Eleitoral.
§ 3º - Os recursos ao indeferimento da chapa da Diretoria Executiva deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de setenta e duas (72) horas de seu recebimento.
Art. 10º - Será negado o registro de chapa quando não cumprirem com os requisitos previsto no Art. 66º, inciso I, a,b,c, II,III,IV,V,VI do Estatuto do SINDEPOJUC.
Art. 11º - Encerrado o prazo para o registro de Chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da Ata, da qual deverá constar menção de todas as Chapas apresentadas, discriminando todos os nomes nelas incluídos e os cargos que pretendem ocupar, esclarecendo ainda aqueles cujos registros foram deferidos e as que tiverem o registro recusado, conforme Art. 67 do Estatuto do SINDEPOJUC.
TÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 12º - A campanha eleitoral somente poderá iniciar no dia 13/03/2024 conforme Anexo V (cronograma), após a homologação das chapas no dia 12/03/2024 pela Comissão Eleitoral e feita comunicação da regularidade ou impugnação, por escrito, aos interessados.
Art. 13º - Durante a campanha eleitoral deverão ser observados os princípios da urbanidade e respeito pelos adversários que também são colegas de trabalho.
§ 1º - Sendo comprovados excessos, xingamentos, calúnias, ou quaisquer outros abusos (que serão analisados pela Comissão Eleitoral), a chapa será impugnada imediatamente.
§ 2º - As denúncias sobre os abusos ou atos constantes do parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral por escrito e acompanhadas das respectivas provas que poderão ser:
I - Fotos;
II - Áudios;
III - Vídeos;
IV - Panfletos;
V - Textos diversos cuja veracidade e procedência serão analisadas, tais como:
Facebook;
WhatsApp;
Facebook Messenger, etc.
Art. 14º - Fica vedado aos candidatos e/ou integrantes da atual diretoria o uso de veículo ou qualquer patrimônio do Sindicato para fazer campanha.
§ 1º - A não observância desse artigo acarretará na impugnação da chapa.
§ 2º - Excluem-se deste artigo as atividades de natureza sindical e de defesa da classe.
TÍTULO V
DA APURAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS
Art. 15º - A apuração dos votos ocorrerá logo após o encerramento da votação on-line.
§ 1º - Poderá acompanhar a apuração um representante de cada chapa.
§ 2º - A leitura total dos votos será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 16º - Os pedidos de anulação de votos somente serão aceitos quando feitos por escrito e devidamente fundamentados no Estatuto do Sindicado e Regulamento Eleitoral.
Art. 17º - Em caso de empate, será considerada eleita a chapa que apresentar maior número de candidatos com maior tempo de sindicalização, conforme Art. 69º, §1º,2º e 3º do Estatuto do SINDEPOJUC.
TÍTULO VI
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE
Art. 18º - Após a emissão do relatório dos votos eletrônicos, que ocorrerá nas dependências do Sindicato na Rodovia Emanuel Pinheiro, Km 08, Jardim Vitória, Cuiabá-MT, será proclamada a chapa vencedora e a proclamação será lavrada em ata.
Art. 19º - A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia 30/04/2024, após a prestação de contas por parte da Diretoria que encerra o mandato.
Art. 20º - Os casos omissos serão debatidos, analisados e decididos pela Comissão Eleitoral com luz nos dispositivos constantes do Estatuto do SINDEPOJUC.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral só poderá deliberar para sanar omissões ou dúvidas com a presença mínima de quatro membros.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2024.
FABIANA DOS SANTOS BEZERRA - PRESIDENTE
JOÃO CHAGAS MARTINS - 1º SECRETÁRIO
JEFFERSON LEMES VENDRAMINI - 2º SECRETÁRIO
ADOLFO RESENDE CARVALHO - MEMBRO
SUELMA BONFIM BARBOSA - MEMBRO
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA DA DIRETORIA EXECUTIVA,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da chapa denominada: _________________________________________________________________________, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao Triênio 2024/2027, com a composição que se vê em anexo.
Termos em que
Pede deferimento
Cuiabá, ___ de ___________ de 2024.
ANEXO II - INSCRIÇÃO DA CHAPA
NOME DA CHAPA: |
||
CARGOS |
CANDIDATOS(AS) |
Tempo Sindicalizado |
Presidente |
||
Vice-presidente |
||
1º(ª) Secretário |
||
Vice Secretário |
||
Diretor(a) Financeiro e de Patrimônio |
||
Vice Diretor(a) Financeiro e de Patrimônio |
||
1º(ª) Suplente |
||
2º(ª) Suplente |
||
3º(ª) Suplente |
ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da inscrição, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao triênio 2024/2027, conforme ficha em anexo.
Termos em que
Pede deferimento
Cuiabá, ___ de ___________ de 2024.
ANEXO IV - INSCRIÇÃO PARA CONSELHO FISCAL
CARGOS |
CANDIDATOS(AS) |
Tempo Sindicalizado |
Conselheiro Fiscal |
ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO DE ÉTICA,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
___________________________________________________________, Escrivão de Polícia Judiciária Civil, vem à presença de Vossa Senhoria com o devido acatamento, requerer o registro da inscrição, para concorrer ao pleito eleitoral referente ao triênio 2024/2027, conforme ficha em anexo.
Termos em que
Pede deferimento
Cuiabá, ___ de ___________ de 2024.
ANEXO VI - INSCRIÇÃO PARA CONSELHO DE ÉTICA
CARGOS |
CANDIDATOS(AS) |
Tempo Sindicalizado |
Conselheiro de Ética |
ANEXO VII - CRONOGRAMA
DATA |
DIA DA SEMANA |
ATO |
08/12/2023 |
Sexta-feira |
Última data para filiar e ter direito a voto |
30/01/2024 |
Terça-feira |
Assembleia para compor Comissão Eleitoral |
22/02/2024 |
Quinta-feira |
Publicação do Edital das regras da eleição |
28/02/2024 a 05/03/2024 |
- |
Registro das Chapas |
06/03/2024 |
Quinta-feira |
Publicação das Chapas concorrentes e notificação de impugnações |
07/03/2024 a 08/03/2024 |
- |
Período de Recursos das chapas |
09/03/2024 a 11/03/2024 |
- |
Período de Análise dos Recursos |
12/03/2024 |
Terça-feira |
Homologação das chapas pela Comissão Eleitoral |
13/03/2024 |
Quarta-feira |
Início da Campanha eleitoral |
08/04/2024 |
Segunda-feira |
Encerramento da Campanha |
09/04/2024 |
Terça-feira |
Data da votação para a Eleição |
30/04/2024 |
Terça-feira |
Data da Posse |