CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n° 243165/2013.
Recorrente - Vale do Sol Agronegócios Ltda.
Auto de Infração n° 137825, de 26/04/2013.
Relator - André Stumpf - FECOMÉRCIO.
Revisor (a) - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC.
Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT n° 8.377.
2ª Junta de Julgamento de Recursos.
111/2022
Auto de Infração n° 137825, de 26/04/2013. Auto de Inspeção n° 165645, de 26/04/2013. Termo de Embargo/Interdição n° 123014, de 26/04/2013. Relatório Técnico n° 57/SUF/CFFUC/2013, de 26/04/2013. Por desmatar a corte raso 416,00 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal e sem autorização de órgão ambiental competente conforme auto de inspeção n° 165645. Decisão Administrativa n° 2925/SGPA/SEMA/2019, de 06/11/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 137825, de 26/04/2013, arbitrando multa de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja a anulação da Decisão Administrativa n° 2925/SGPA/SEMA/2019 (fls.126/128) quanto ao restabelecimento do termo de embargo n° 123014/2013, mantendo-se válida a decisão de desembargo proferida anteriormente às (fls.89/91), em decorrência da existência de CAR n° MT750207/2017 para a propriedade. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da revisora, pela manutenção da Decisão Administrativa n° 2925/SGPA/SEMA/2019, arbitrando multa no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/08.
Presentes à votação dos seguintes membros:
César Esteves Soares
Representante do Ibama
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Adelayne Bazzano Magalhães
Representante da SES
Aleandra Rafaela Barros Figueiredo
Representante da FECOMÉRCIO
Gisele Gaudêncio Alves da Silva
Representante do ITEEC
William Khalil
Representante do CREA
Cuiabá, 29 de abril de 2022.
William Khalil
Presidente da 2ª J.J.R.