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       PORTARIA Nº 018/2024/SEPLAG-MT.

Altera parcialmente a Portaria nº 55-2023-SEPLAG-MT, que trata de substituição do Fiscal Técnico Substituto do Item Licença anual de Interoperabilidade X-Via, do Contrato nº 033/2022/SEPLAG, firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto nos art. 7 e 117 da Lei n. º 14.133/2021 e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda, o processo SEPLAG-PRO-2024/00469, CI nº 00189/2024/CGTD/SEPLAG, onde relata, que a solicitação da alteração do fiscal técnico Substituto, se dá em razão da exoneração do atual Fiscal Substituto do Ítem 1 - código do SIAG nº 1104343. Os demais fiscais mantem-se inalterados.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do item 2.1.2 do contrato nº 033/2022/SEPLAG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Nº Contrato

Contratada

Descrição dos Serviços

Fiscal Técnico Substituto

Matrícula

A Partir de

033/2022/SEPLAG

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Licença Anual de Ambiente X-Via Interoperabilidade - Plataforma Digital. Código do SIAG: 1104343

Ivan Luis Gorato

324686

15.02.2024

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de Fevereiro de 2024.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(assinado eletronicamente)