Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº03 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Barra do Bugres no valor de R$ 441.842,94 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para realização de 258 procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI. A Portaria n° 633/2023/GBSES, de 24 agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A Proposta nº 049/2023 apresentada pelo Município de Barra do Bugres para realização 258 (duzentos e cinquenta e oito) procedimentos, no valor total de R$ 441.842,94 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos);

VIII. A Manifestação Técnica n° 04400/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/76297 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 044 de 19 de dezembro de 2023, que aprova a Proposta nº 049/2023 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Barra do Bugres;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 049/2023, referente à execução de 258 (duzentos e cinquenta e oito) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, apresentada pelo Município de Barra do Bugres, totalizando o valor de R$ 441.842,94 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos);

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e as Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

      O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.