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LEI Nº            12.438,             DE   07   DE             MARÇO             DE 2024.

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Institui o Dia Estadual do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado