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  PORTARIA Nº  023/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 125 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e 584/2017, e pelo artigo 1º, Parágrafo Único, do Decreto nº 403/2023;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do Processo: CGE-COR-2024/00178;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantem a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo de Revisão sob o nº CGE-PRO-2024/00178;

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 10.03.2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado