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ATO Nº 211/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Recurso Administrativo do Processo CASACIVIL-PRO-2023/04442 (CASACIVIL-PRO-2023/07254), resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEFAZ-PRO-2022/04995 (Apensos SEFAZ-PRO-2022/05002), que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor PAULO ALEXANDRE FRANÇA, matrícula 84617, Analista Administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ,  por incidência nos ilícitos previstos no Artigo 159, incisos I, IV, X e XIII, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil