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PORTARIA 019/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/12131.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 720,7337 hectares, situada no município de: ALTO ARAGUAIA-MT , denominada “FAZENDA PAULISTA I”.

Perímetro: 13.788,66 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A50-M-0282, de coordenadas N 8.057.724,340m e E 240.041,040m, situado na margem esquerda do Córrego do Arame e no limite com Serra Preta, deste segue confrontando com Serra Preta, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°35'13" e 94,18m até o vértice ALF-P-1205, de coordenadas N 8.057.640,120m e E 239.998,890m; 128°58'14" e 71,15m até o vértice ALF- P-1206, de coordenadas N 8.057.595,370m e E 240.054,210m; 193°24'10" e 56,82m até o vértice ALF-P-1207, de coordenadas N 8.057.540,100m e E 240.041,040m; 160°53'49" e 72,42m até o vértice ALF-P-1208, de coordenadas N 8.057.471,670m e E 240.064,740m; 86°38'20" e 89,71m até o vértice ALF-P-1209, de coordenadas N 8.057.476,930m e E 240.154,300m; 79°16'13" e 155,50m até o vértice ALF-P-1210, de coordenadas N 8.057.505,880m e E 240.307,080m; 55°25'43" e 45,08 m até o vértice E01- V-18912, de coordenadas N 8.057.531,460m e E 240.344,200m; 88°27'27" e 21,92 m até o vértice E01-V-18913, de coordenadas N 8.057.532,050m e E 240.366,110m;   81°53'29" e 45,52 m até o vértice E01-V-18914, de coordenadas N 8.057.538,470m e E 240.411,170m; 125°53'09" e 60,08 m até o vértice ALF-P-1211, de coordenadas N 8.057.558,520m e E 240.383,460m; 125°53'12" e 94,29m até o vértice ALF-P-1212, de coordenadas N 8.057.503,250m e E 240.459,850m; 226°11'24" e 91,25m até o vértice ALF- P-1213, de coordenadas N 8.057.440,080m e E 240.394,000m; 139°52'53" e 65,40m até o vértice ALF-P-1214, de coordenadas N 8.057.390,070m e E 240.436,140m; 87°23'48" e 116,02m até o vértice ALF-P-1215, de coordenadas N 8.057.395,340m e E 240.552,040m; 188°08'20" e 74,45m até o vértice ALF-P-1216, de coordenadas N 8.057.321,640m e E 240.541,500m; 146°17'13" e 75,94m até o vértice ALF-P-1217, de coordenadas N 8.057.258,470m e E 240.583,650m; 144°40'05" e 77,43m até o vértice ALF- P-1218, de coordenadas N 8.057.195,300m e E 240.628,430m; 225°46'43" e 60,88m até o vértice ALF-P-1219, de coordenadas N 8.057.152,840m e E 240.584,800m; 237°11'40" e 60,72m até o vértice ALF-P-1220, de coordenadas N 8.057.119,940m e E 240.533,760m; 273°43'27" e 75,90m até o vértice ALF-P-1221, de coordenadas N 8.057.124,870m e E 240.458,020m; 243°27'16" e 92,03m até o vértice ALF-P-1222, de coordenadas N 8.057.083,740m e E 240.375,690m; 263°29'11" e 58,00m até o vértice ALF- P-1223, de coordenadas N 8.057.077,160m e E 240.318,060m; 252°28'45" e 65,60m até o vértice ALF-P-1224, de coordenadas N 8.057.057,410m e E 240.255,500m; 225°01'51" e 39,56m até o vértice ALF-P-1225, de coordenadas N 8.057.029,450m e E 240.227,510m; 152°11'09" e 66,05m até o vértice ALF-P-1226, de coordenadas N 8.056.971,030m e E 240.258,330m; 215°02'49" e 102,73m até o vértice ALF-P-1227, de coordenadas N 8.056.886,930m e E 240.199,340m, situado na divisa com Serra Preta e na divisa com a Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior (RG- 10.727.128/SS/PS CPF-061.608.728-42),OCUPAÇÃO POSSESSÓRIA - Código Incra n° 906.018.003.433-7, deste segue confrontando com a Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior (RG-10.727.128/SS/PS CPF-061.608.728-42) OCUPAÇÃO POSSESSÓRIA - Código Incra n° 906.018.003.433-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°13'35" e 45,94m até o vértice A50-M-0167, de coordenadas N 8.056.906,510m e E 240.157,780m; 295°10'18" e 32,19m até o vértice A50-M-0168, de coordenadas N 8.056.920,200m e E 240.128,650m; 270°09'55" e 481,95m até o vértice A50-M-0169, de coordenadas N 8.056.921,590m e E 239.646,700m; 221°50'00" e 4.058,58m até o vértice A50-M-0283, de coordenadas N 8.053.897,580m e E 236.939,770m, situado na divisa com a Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior (RG- 10.727.128/SS/PS CPF-061.608.728-42) OCUPAÇÃO POSSESSÓRIA - Código Incra n° 906.018.003.433-7 e na divisa com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, OCUPAÇÃO: DIREITO POSSESSÓRIO - Código Incra n° 906.018.013.129-4, deste segue confrontando com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, OCUPAÇÃO: DIREITO POSSESSÓRIO - Código Incra n° 906.018.013.129-4, com azimute de 354°25' e distância de 3.495,77m, até o vértice A50-M-0500, de coordenadas N 8.057.376,780m e E 236.599,810m, situado na divisa com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, OCUPAÇÃO: DIREITO POSSESSÓRIO - Código Incra n° 906.018.013.129-4, deste segue confrontando com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, OCUPAÇÃO: DIREITO POSSESSÓRIO - Código Incra n° 906.018.013.129-4, com azimute de 354°25' e distância de 99,60m, até o vértice A50-P-1153, de coordenadas N 8.057.475,910m e E 236.590,130m, situado na divisa com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, OCUPAÇÃO: DIREITO POSSESSÓRIO - Código Incra n° 906.018.013.129-4 e na margem esquerda do Córrego do Arame, deste segue confrontando com o Córrego do Arame pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°27'52" e 29,33m até o vértice A50-P-1154, de coordenadas N 8.057.486,200m e E 236.617,600m; 95°26'01" e 72,45m até o vértice A50-P- 1155, de coordenadas N 8.057.479,340m e E 236.689,720m; 109°38'30" e 51,05m até o vértice A50-P-1156, de coordenadas N 8.057.462,180m e E 236.737,800m; 105°31'20" e 64,16m até o vértice A50-P-1157, de coordenadas N 8.057.445,010m e E 236.799,620m; 101°52'52" e 66,69m até o vértice A50-P-1158, de coordenadas N 8.057.431,280m e E 236.864,880m; 58°24'09" e 52,41m até o vértice A50-P-1159, de coordenadas N 8.057.458,740m e E 236.909,520m; 113°17'11" e 35,19 m até o vértice E01- V-18907, de coordenadas N 8.057.444,83m e E 236.941,84m; 107°05'06" e 35,71 m até o vértice E01-V-18908, de coordenadas N 8.057.434,34m e E 236.975,97m;    51°22'42" e 77,59 m até o vértice A50-P-1161, de coordenadas N 8.057.482,770m e E 237.036,590m; 53°32'48" e 98,20m até o vértice A50-P-1162, de coordenadas N 8.057.541,120m e E 237.115,580m; 67°37'28" e 54,85 m até o vértice E01-V-18909, de coordenadas N 8.057.562,00m e E 237.166,30m; 120°30'46" e 70,16 m até o vértice E01- V-18910, de coordenadas N 8.057.526,38m e E 237.226,74m; 92°24'08" e 54,64 m até o vértice E01-V-18911, de coordenadas N 8.057.524,09m e E 237.281,33m; 14°01'23" e 10,48 m até o vértice A50-P-1165, de coordenadas N 8.057.534,260m e E 237.283,870m; 14°02'22" e 42,46m até o vértice A50-P-1166, de coordenadas N 8.057.575,450m e E 237.294,170m; 19°17'58" e 72,74m até o vértice A50-P-1167, de coordenadas N 8.057.644,100m e E 237.318,210m; 54°28'49" e 59,07m até o vértice A50-P-1168, de coordenadas N 8.057.678,420m e E 237.366,290m; 63°27'18" e 38,40m até o vértice A50-P-1169, de coordenadas N 8.057.695,580m e E 237.400,640m; 90°00'00" e 96,16m até o vértice A50-P-1170, de coordenadas N 8.057.695,580m e E 237.496,800m; 110°13'03" e 69,53m até o vértice A50-P-1171, de coordenadas N 8.057.671,550m e E 237.562,050m; 91°48'50" e 67,60m até o vértice A50-P-1172, de coordenadas N 8.057.669,410m e E 237.629,620m; 143°06'33" e 65,47m até o vértice A50- P-1173, de coordenadas N 8.057.617,050m e E 237.668,920m; 106°14'45" e 65,48m até o vértice A50-P-1174, de coordenadas N 8.057.598,730m e E 237.731,790m; 82°18'32" e 97,81m até o vértice A50-P-1175, de coordenadas N 8.057.611,820m e E 237.828,720m; 76°46'13" e 91,50m até o vértice A50-P-1176, de coordenadas N 8.057.632,760m e E 237.917,790m; 71°34'53" e 66,28m até o vértice A50-P-1177, de coordenadas N 8.057.653,700m e E 237.980,670m; 97°45'22" e 116,33m até o vértice A50- P-1178, de coordenadas N 8.057.638,000m e E 238.095,940m; 82°52'51" e 84,48m até o vértice A50-P-1179, de coordenadas N 8.057.648,470m e E 238.179,770m; 98°36'37" e 87,44m até o vértice A50-P-1180, de coordenadas N 8.057.635,380m e E 238.266,220m; 77°05'27" e 112,44m até o vértice A50-P-1181, de coordenadas N 8.057.660,500m e E 238.375,820m; 83°09'50" e 117,36m até o vértice A50-P-1182, de coordenadas N 8.057.674,470m e E 238.492,350m; 111°25'36" e 70,11m até o vértice A50- P-1183, de coordenadas N 8.057.648,860m e E 238.557,610m; 91°58'28" e 67,63m até o vértice A50-P-1184, de coordenadas N 8.057.646,530m e E 238.625,200m; 86°59'16" e 88,68m até o vértice A50-P-1185, de coordenadas N 8.057.651,190m e E 238.713,760m; 104°02'02" e 57,65m até o vértice A50-P-1186, de coordenadas N 8.057.637,210m e E 238.769,690m; 109°47'02" e 61,93m até o vértice A50-P-1187, de coordenadas N 8.057.616,250m e E 238.827,960m; 90°00'00" e 79,24m até o vértice A50-P-1188, de coordenadas N 8.057.616,250m e E 238.907,200m; 49°39'21" e 61,15m até o vértice A50-P-1189, de coordenadas N 8.057.655,840m e E 238.953,810m; 76°45'46" e 40,70m até o vértice A50-P-1190, de coordenadas N 8.057.665,160m e E 238.993,430m; 98°44'41" e 61,30m até o vértice A50-P-1191, de coordenadas N 8.057.655,840m e E 239.054,020m; 94°04'32" e 65,43m até o vértice A50-P-1192, de coordenadas N 8.057.651,190m e E 239.119,280m; 100°52'55" e 61,71m até o vértice A50- P-1193, de coordenadas N 8.057.639,540m e E 239.179,880m; 54°28'26" e 40,08m até o vértice A50-P-1194, de coordenadas N 8.057.662,830m e E 239.212,500m; 86°38'04" e 79,38m até o vértice A50-P-1195, de coordenadas N 8.057.667,490m e E 239.291,740m; 91°35'27" e 83,93m até o vértice A50-P-1196, de coordenadas N 8.057.665,160m e E 239.375,640m; 65°54'54" e 85,47m até o vértice A50-P-1197, de coordenadas N 8.057.700,040m e E 239.453,670m; 90°00'00" e 72,25m até o vértice A50-P- 1198, de coordenadas N 8.057.700,040m e E 239.525,920m; 56°18'36" e 33,60m até o vértice A50-P-1199, de coordenadas N 8.057.718,680m e E 239.553,880m; 77°45'00" e 54,86m até o vértice A50-P-1200, de coordenadas N 8.057.730,320m e E 239.607,490m; 66°35'28" e 76,19m até o vértice A50-P-1201, de coordenadas N 8.057.760,590m e E 239.677,410m; 119°20'22" e 42,78m até o vértice A50-P-1202, de coordenadas N 8.057.739,630m e E 239.714,700m; 73°37'09" e 82,58m até o vértice A50-P- 1203, de coordenadas N 8.057.762,920m e E 239.793,930m; 100°42'11" e 87,77m até o vértice A50-P-1204, de coordenadas N 8.057.746,620m e E 239.880,170m; 97°53'07" e 162,41m até o vértice A50-M-0282, vértice inicial da descrição deste perímetro.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT