Aguarde por favor...

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Na esteira do Parecer Administrativo 007/2024 hei por bem CHAMAR O FEITO A ORDEM E DECLARAR A NULIDADE DA TOMADA DE CONTAS 010/2023 e por arrasto do CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2024. Por via de consequência indefiro o requerimento formulado pela Licitante URBN SERVIÇOS LTDA.

Notifique-se a licitante pessoalmente, por meio de seu representante legal, afim de que esta, caso queira, exerça seu direito constante no art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei 8.666/93.

Afim de dar publicidade determino ainda a publicação da presente decisão via D.O.M.

Após remeta-se o feito ao arquivo.

Pontes e Lacerda dia 05 de fevereiro de 2024.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito Municipal