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D.O. nº28709 de 25/03/2024

Portaria 023- PGE - TAC Delegação Competência 2024

PORTARIA Nº 23/PGE/2024

Dispõe sobre a delegação de atribuições do Procurador-Geral do Estado aos Procuradores dos Estados lotados na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente para concordar, transigir e firmar compromissos em eventuais propostas de acordo, exclusivamente em relação aos processos relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa, do mutirão de conciliação, nos termos dos arts. 3º e 77, ambos do Decreto Estadual nº 1.436/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, incisos VII e XIV c/c o Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

CONSIDERANDO que o Decreto 1.436/2022, em seu artigo 3º, no qual informa que a conciliação deve ser estimulada pela Administração Pública Estadual Ambiental, de acordo com o rito do referido Decreto, com vistas a encerrar os Processos Administrativos Estaduais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa;

CONSIDERANDO a criação de Mutirão de Conciliação Ambiental, para atender os processos que se enquadram nas hipóteses do Art. 77, do Decreto Estadual 1.436/2022, consistindo em conciliação requerida no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação do Decreto (18 de julho de 2022);

CONSIDERANDO a consolidação e a periodicidade na realização do Mutirão de Conciliação Ambiental, que deverá ocorrer trimestralmente ao longo do ano de 2024;

CONSIDERANDO os princípios da Eficiência e da Publicidade da Administração Pública, elencados no art. 37 da Constituição Federal, em que visa buscar a solução célere dos conflitos e prováveis conciliações realizadas em caráter de mutirão;

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar ao Procurador do Estado de Mato Grosso lotado na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, em relação aos Termos de Compromissos ou similares no âmbito de processos administrativos originários de auto de infração ambiental e aos processos do mutirão destinados à conciliação, todos estes relacionados à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa, de acordo com os arts. 3º e 77 do Decreto Estadual nº 1.436/2022; a competência prevista no art. 8º, VII, da Lei Complementar nº. 111/2002, transferindo-lhes poderes para concordar, transigir e firmar compromissos nas respectivas demandas.

Parágrafo único. Em caso de afastamento do Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente, Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, fica autorizada a assinatura pelo Procurador do Estado, Dr. Ticiano Juliano Massuda, também lotado na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta portaria possuirá eficácia retroativa ao dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2024.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2024.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente

(original assinado)

TICIANO JULIANO MASSUDA

Procurador do Estado de Mato Grosso