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PORTARIA Nº 090/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 021/2024/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços necessários para construção da ponte de concreto sobre o Rio Tartaruga (PT00779), com extensão de 24,00m e 8,8 de largura, localizada na rodovia MT-140, município de Nova Ubiratã-MT. Código do S.R.E.: (PT00779), de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/04506.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1) e o Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª ERYSLAINE CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA  (COORDENADORA SUEF IV),  Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA - (SUB I), JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ (SUB-II),  para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de março de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)