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PORTARIA Nº 274/2022/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

Considerando, a Portaria nº. 266/2022/GP/DETRAN-MT de 06 de maio de 2022, publicada na edição nº. 28.241, de 11 de maio de 2022, do Diário Oficial do Mato Grosso tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 5º Aplicar ao Instrutor Mauro Aparecido Lourençano, (cód. 2098), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Leia-se:

Art. 5º Aplicar ao Instrutor Mauro Aparecido Lourençano, (cód. 2098), de acordo com artigo 36, §1º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de advertência por escrito.

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2022.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original assinado*