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ATO ADMINISTRATIVO N.º 188/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02099, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 14/03/2022, por período vitalício, à Sra. Benedita Barboza da Silva Meira, RG n.º 0040821-2 SEJUSP/MT e CPF n.º 314.545.931-72, em razão do falecimento do ex-servidor Edgar Costa Meira, aposentado no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “012”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, nesta capital.

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2022.