EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DA LICENÇA AMBIENTAL
O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento dos pedidos de licença relacionados abaixo, em razão da inércia do interessado, nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria 389, de 06 de agosto de 2015.
Processo |
Responsável Técnico |
Interessado |
CNPJ ou CPF |
ATO ADMINSTRATIVO |
20970/2023 |
Keli Rejane Silva Dantas |
Thiago Fabris |
957.441.030-91 |
PT N° 175263/CAPIA/SUIMIS/2024 |
Após publicado, arquive-se.
Cuiabá, 19 de março de 2024.
(ORIGINAL ASSINADO)
Eng. MSc. Valmi S. de Lima
Superintendente de Infraestrutura, Mineração,
Indústria e Serviços - SEMA/MT.