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PORTARIA Nº 266/2022/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 073/2019/GP/DETRAN-MT, datada de 11 de fevereiro de 2019 e publicada no DOE em 12 de fevereiro de 2019, páginas 61 e 62, com a finalidade de apurar as irregularidades constatadas no Processo nº 052/2016/CFISC/DETRAN-MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, ficou comprovado que as condutas dos credenciados CFC Autoescola Livramento cód. 439, enquadra-se na infração do art. 31, inc. IV, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, Do Diretor Geral, de Ensino e Instrutor Luciano Pereira Carvalho, cód. 3734, enquadra-se nas infrações do art. 31, inc. I e IV, art. 32, inc. I e III e art. 34 inc. V da Resolução 358/2010 do CONTRAN, Do Diretor Geral, de Ensino e Instrutor Marcelo Aparecido Lourencano, cód.3520, enquadra-se nas infrações art. 31, inc. I, art. 32, inc. I e III e art. 34 inc. V, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, Da Diretora Geral e Instrutora Fabiana Pereira de Carvalho Lourencano, cód. 4222, enquadra-se nas infrações art. 31, inc. IV e art. 32, inc. I da Resolução 358/2010 do CONTRAN, Do Instrutor Mauro Aparecido Lourencano, cód. 2098, enquadra-se na infração do art. 34 inc. I da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, a inexistência de constatação de infração administrativa praticada pela credenciada Instrutora Neide Francisco de Oliveira Lima, cód. 295, no referido Processo e

Considerando, a baixa do CNPJ 10.737.529/0001-46, número de inscrição pertencente ao CFC Unidas, cód.9248, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao CFC Autoescola Livramento (cód. 439), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Aplicar ao Diretor Geral, de Ensino e Instrutor Luciano Pereira Carvalho, (cód. 3734), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º Aplicar ao Diretor Geral, de Ensino e Instrutor Marcelo Aparecido Lourençano, (cód.3520), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Aplicar a Diretora Geral e Instrutora Fabiana Pereira de Carvalho Lourençano, (cód. 4222), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 5º Aplicar ao Instrutor Mauro Aparecido Lourençano, (cód. 2098), de acordo com artigo 36, IV e §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 6º Arquivar o processo em relação a Instrutora Neide Francisco de Oliveira Lima, (cód. 295).

Art. 7º Arquivar o processo em relação ao CFC Unidas, (cód.9248 - CNPJ 10.737.529/0001-46).

Art. 8º Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2022.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

Original assinado