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PORTARIA 013-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento nº 1825-2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec e o Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares, e Similares do Estado de Mato Grosso-SHRBS-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Jupira Alves Moreira da Silva, para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 1825-2021-Sedec, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e o Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares, e Similares do Estado de Mato Grosso-SHRBS-MT, cujo objeto: Realizar: • City Tour Presencial - Capacitação presencial dos trabalhadores que estão na linha de frente no atendimento ao turista; • Criação e Produção de 34 Vídeos de até 120 seg. - Contendo informações históricas, culturais e georreferenciamento sobre 34 pontos turísticos, com legendas em português, Inglês, Espanhol e um QRcode que será fixado no local, para consulta virtual via smartphone; • Criação e Produção de um Vídeo de até 5 minutos - Contendo o plano de ação para retomada do setor de eventos na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande; • Criação e Produção de um Vídeo de até 5 minutos - Divulgação dos atrativos e estrutura turística na região, visando a retomada do turismo de eventos na região turística metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande;

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2022

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)