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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBÉILA - REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

Os sócios  da empresa NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA - EPP, o Dr. WILSON GUIMARÃES NOVAIS, brasileiro, divorciado, médico, portador da cédula de identidade de n. 0481834-2, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n. 487.352.561-68 (detentor de 1/3 - um terço do capital societário) e a Dra. IVONE NASCENTE GOMES E SILVA, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade civil RG n. 651378, expedida pela SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob o n. 496.773.221-68 (detentora de 1/3 - um terço do capital societário), CONVOCAM os  HERDEIROS do de cujus - AGNALDO SOLON ARRUDA AZAMBUJA, RG sob o n.º 438099 SSP/MS e do CPF sob o n.º 436.952.801-15, (detentor de 1/3 - um terço do capital societário), a Senhora Dra. Carla Vitória Leão Preza Azambuja, brasileira, viúva, cirurgiã-dentista, portadora da cédula de identidade nº 2033807 SEJUSP-MS, inscrita no CPF sob o nº 537.862.621-87 e os filhos, Matheus Preza Azambuja e Ana Victória Preza Azambuja, todos residentes e domiciliados na Rua dos Araçás, 55, loteamento Alphaville 1, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP: 78.061-336, para a Assembleia - Reunião Geral Extraordinária de sócios, que se realizará na Avenida Aclimação, nº. 355, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP 78.050-040, dentro da sede da empresa em epígrafe, no dia 20 de maio de 2022 às 10h00min em primeira chamada, e às 10h30min, em segunda chamada. A presente convocação cumpre o disposto na Cláusula Décima Terceira, do Contrato Social vigente da Sociedade e nos artigo 981, 1.010, 1.028 e 1.072, ambos  do Código Civil: (A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou retirada de sócios, mas continuará seus negócios com o sócio remanescente, sendo que os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou que se retira por interdição, poderão ingressar na sociedade como sócios cotistas e administradores na mesma proporção do sócio falecido ou interditado). Pauta da Assembleia - Reunião Extraordinária: a) verificação com os herdeiros a intenção de ingressarem na sociedade, quando até a presente data nada manifestaram legalmente a este respeito e/ou para a liquidação das cotas do falecido; b)  caso haja pretensão dos herdeiros do ingresso na sociedade, os sócios remanescentes apresentaram a objeção, pela quebra do princípio da affectio societatis, quando foi afetado pelos herdeiros com ações judiciais e extrajudiciais temerárias junto a sociedade, contra sócios, atos ilícitos como a  6ª alteração do contrato social e demais atos atentatórios constantes da notificação expedida pelo Cartório do 1º Oficio da Capital para os herdeiros; c) BASE LEGAL: artigo 981, 1.010, 1.028 e 1.072, ambos  do Código Civil. Dá-se publicidade da realização da assembleia aos auspícios do que estatuído no §3º do art. 1.152 do C.C Cuiabá-MT, 04 de maio de 2022 WILSON GUIMARÃES NOVAIS - Sócio da NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA - EPP. IVONE NASCENTE GOMES E SILVA - Sócia da NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA - EPP