PORTARIA CONJUNTA N° 11/2024/SEPLAG/SEAF
Institui parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de pessoas, planejamento, transformação digital, tecnologia da informação, patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional e aquisições governamentais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a competência da SEPLAG e da SEAF;
CONSIDERANDO o dever de mútua cooperação entre os órgãos visando à consecução das diretrizes e objetivos de Governo destinados a promover a implementação de projetos e ações de interesse público; e
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade e demais aplicados a Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de pessoas, planejamento, transformação digital, tecnologia da informação, patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional e aquisições governamentais, dentre outras atividades relacionadas às suas competências legais, buscando o aumento de eficiência, efetividade e economicidade da gestão pública.
Art. 2º A cooperação mútua prevista no art. 1º desta Portaria abrange a implementação de ações conjuntas e de atividades complementares de interesses comuns, para contribuir com a celeridade no desenvolvimento e execução de projetos e ações de planejamento e gestão de políticas públicas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será implementado com o compartilhamento de boas práticas, capacitação de pessoal, informações, softwares, disponibilização de pessoal da área técnica especializada, estrutura física operacional, bem como outros meios necessários para o auxílio na execução e consecução das ações estratégicas e integradas.
Art. 3º A solicitação da cooperação mútua prevista nesta Portaria deverá ser encaminhada por meio de ofício contendo a exposição acerca da ação estratégica a ser realizada com a devida identificação do auxílio técnico necessário, com a autorização da autoridade máxima do órgão demandante.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(assinado digitalmente)
Luiz Artur de Oliveira Ribeiro
Secretário de Estado de Agricultura Familiar