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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 20/2022

CIA 0016217-72.2022.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Associação dos Magistrados Brasileiros

CNPJ: 34.102.228/0001-04

Decisão: “(...). Assim, à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, entendo que se encontra devidamente justificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Logo, agindo em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e com fulcro no art. 74, inciso III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO a aquisição de três vagas + 1 cortesia do “XIV Congresso Brasileiro de Magistrados”, a ser realizado na modalidade presencial, no período de 12 a 14 de maio de 2022, na cidade de Salvador/BA. (...). Publique-se (...). Cumpra-se. Cuiabá, 06 de maio de 2022. Assinado Digitalmente Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça”

Valor total: R$ 1.891,20 (mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 09 de maio de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo