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PORTARIA Nº 52/2022/CASACIVIL

Organiza o fluxo administrativo de minutas de atos normativos no âmbito da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 3º, III, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, que “Estabelece normas para elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a necessidade de exercício estrito de controle de legalidade dos atos administrativos e normativos objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, II, do Decreto n° 393 de 06 de março de 2020 (Regimento Interno da Casa Civil), segundo o qual compete à Unidade Setorial de Procuradoria Geral - UNISPGE “promover o controle interno da legalidade e moralidade dos atos da Administração Estadual, especialmente por meio de exame de anteprojetos e projetos a ela submetidos, e proposta de declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo”,

RESOLVE:

Art. 1º Fica a Superintendência de Atos e Decretos - SAD obrigada a encaminhar os atos normativos que estiverem sob sua cautela à Unidade Setorial da Procuradoria Geral - UNISPGE no âmbito da Secretaria da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, para fins de controle prévio de legalidade à remessa dos respectivos arquivos para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único O encaminhamento de atos normativos ao Diário Oficial pela SAD dependerá de confirmação pelo Secretário-Chefe da Casa Civil ou pelo Governador do Estado de Mato Grosso, mediante aposição de assinatura física ou digital nos expedientes aptos à publicação, após análise jurídica da UNISPGE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2022.