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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, entidade sindical de 1º grau, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 01.312.503/0001-65, com sede e foro na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, e área de atuação nos municípios de Sinop, Cláudia, Itaúba, Santa Carmem e União do Sul, desta mesma unidade da federação, através do Sr. Vilmar Mendes Galvão, Presidente, devidamente cadastrado no CPF nº 340.342.771-49, em conformidade com o Estatuto Social da entidade, CONVOCA todos os associados e  todos os Trabalhadores das cidades de Sinop, Cláudia, Itaúba, União do Sul e Santa Carmem/MT, integrantes das categorias dos  TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ITINERANTE, a realizar-se entre os dias 16/03/2024 (dezesseis de março de dois mil e vinte e quatro) e 06/04/2024 (seis de abril de dois mil e vinte e quatro), na seguinte forma: a) no dia 16/03/2024, na sede do sindicato, na Av. Das Itaúbas, nº 3020, centro, na cidade de Sinop/MT, no seguinte horário, em primeira convocação às 08:00 horas, e em segunda convocação às 09:00 horas, com o número de trabalhadores e de associados presentes, para abertura das negociações, para a CAMPANHA SALARIAL 2024; b) nos dias subsequentes, as assembleias itinerantes serão realizadas nos locais de trabalho, ou seja, nas indústrias e canteiros de obras e; c) no dia 20/04/2024, na sede do SITICOM, na Av. Das Itaúbas, 3020, centro, Sinop/MT, no seguinte horário, em primeira convocação às 08:00 horas, e em segunda convocação às 09:00 horas, com o número de trabalhadores e de associados presentes para o fechamento das propostas colhidas pelas assembleias itinerantes; assim como discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:

1. Discussão e votação da pauta de reivindicações para a Convenção Coletiva de Trabalho, a vigorar do dia 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025; e

2. Conceder autorização para os descontos da Contribuição Assistencial, em folhas de pagamentos;

3. Conceder autorização para o sindicato e/ou a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Mato Grosso providenciar as negociações diretamente com o sindicato patronal e, caso não chegue á um acordo, promover as negociações com a intermediação da Delegacia Regional do Trabalho - DRT - MT; e

4. Conceder autorização para o Sindicato ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica, caso não venha à ocorrer a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, vigência 2024/2025.

5. Conceder autorização para o Sindicato formalizar a denúncia de que trata o parágrafo 3o, do art. 616, da Consolidação das Leis do Trabalho.