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LEI Nº             12.502,              DE   25   DE             ABRIL              DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Proteção Animal, de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Proteção Animal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 42.131.200/0001-23, com sede no Município de Pedra Preta.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado